segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

RESISTÊNCIA NEGRA EM SERGIPE D'EL REY - 1870 a 1888


SEVERO D’ACELINO




M E M O R I A L
M U L U N G U

* Transcrição Preliminar de
Documentos Institucional


“RESISTÊNCIA NEGRA EM SERGIPE
D’EL REY”

1870 A 1888

- Série: Arquivo Humano

CASA DE CULTURA AFRO SERGIPANA

1998

“30 ANOS DE LUTA PELA IDENTIDADE CULTURAL”

EQUIPE:


N’ZAMÉ

SEVERO

ZELITA

ALBERTO

GILDO

NERY



Anexo nº



Delegacia de Nossa Senhora de Capela 27 de Janeiro de 1876



Ilustríssimo Senhor.


Tendo chegado ao conhecimento desta Delegacia que fora capturado o célebre João Mulungu, e tendo este cometido neste Termo alguns crimes ( . . .) de tentativa de morte na pessoa do Tenente Manoel de Oliveira Matos, proprietário do engenho Junco Novo, o qual se acha provado e porque não ficou ( . . . ) este crime de tamanha gravidade ( . . . ) peço a Vossa Senhoria afim de no prazo ( . . . ) de entender justo mandar o referido Mulungu para cadeia desta Vila para ser processado.



Deus guarde a Vossa Senhoria



Ilustríssimo Senhor Doutor Vicente de Paula Cascae Telles
M.D. Chefe de Policia desta Província



Deocrecio do Carmo Andrade
Delegado





Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.





Anexo nº




A Presidência 22 de janeiro de 76
N.º 11




Agora mesmo cinco e meia horas da tarde chega preso pela força que há oito dias expedi, o celebre João Mulungu, chefe dos quilombos d’esta província e um outro companheiro.
Cumpre-se por hora dizer a Vossa Excelência que aos esforços do Doutor Manoel Vieira Cardoso de Melo Juiz Municipal do termo de Divina Pastora e do Capitão de Polícia João Baptista da Rocha deve-se o bom êxito dessa diligência com o sucesso.
Aguardo as partes oficiais que minuciosamente levo ao conhecimento de Vossa Excelência todo o ocorrido. Assim com o que colher de autos de perguntas que terei de amanhã proceder.


Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1-636


1876

D O C U M E N T O S


1876

JANEIRO

Anexo nº


Ao Chefe de Policia da Bahia

19 de janeiro de 1876

segue desta cidade com destino à Côrte o réu José, escravo afim de cumprir a pena de prisão perpetua com trabalho na Casa de Convenção.
Rogo a Vossa Senhoria se digne envia-lo ao (. . .) de Policia da Côrte para ter o dito réu o (. . .) (. . .) Juiz Municipal desta Provincia.


Fonte: Arquivo Público do estado de Sergipe
Ref.: SP1: 585



Secção


Ilustríssimo Senhor


Recebi o ofício de Vossa Senhoria datado de 14 vigente sob o n.º 12 em que me ordenam a capturar ou extinção dos quilombolas que ultimamente tem invadido este e outros termos, bem como que auxilie o Doutor Juiz Municipal de Divina Pastora e ao Capitão João Baptista da Rocha, cumpre que esta Delegacia recorram no sentido de perseguirem aos ditos quilombolas.
Em resposta cumpre-se dizer a Vossa Senhoria que ontem foi capturada nas matas do Engenho Maria Telles, deste termo, uma escrava que sendo interrogada declarou-se chamar Angélica, pertencente ao proprietário do engenho Flor da Roda - João Gonçalves e ser amasia do célebre João Mulungu assim como que foi tomado o cavalo em que ela vinha montada, o qual se acha convenientemente depositado.
Deixou de ser capturada o mendionado João Mulungu que viajava com a supra dita escrava pela razão de ser muita diminuta a força de que dispõe esta Delegacia e é por isso e por que pretendo continuar a proceder diligência no sentido de captura-lo e a outros quilombolas que estão aparecendo, e peço a Vossa Senhoria suas ordens a fim de auxiliar-me com uns 5 ou 6 praças a fim de por em prática o que pretendo.

Deus guarde Vossa Senhoria
Delegacia de Maroim em 20 de Janeiro de 1876.

Ilustríssimo Senhor Doutor Vicente de Paula Cascaes Telles

M.D. Chefe de Polícia da Província
Delegado de Polícia
Manoel Cardoso de S. Sacramento.


Secção

Ilustríssimo Senhor.


Captura de João Mulungu
e seu companheiro Silistrino
Engenho Flor da Rocha


Marchando desta cidade no dia 14 do corrente com 10 praças sobre meu comando, dirigi-me à Vila de Divina Pastora, e ali reunido com o distinto Doutor Juiz Municipal, Manoel Cardoso Vieira de Melo, o alferes Marcolino de Souza Franco e oito praças, marchamos na noite do dia 15 com direção às matas do engenho Maria Teles, Termo da Cidade de Maroim, nada encontrando-se no dia seguinte seguimos ao riacho Maniçoba aonde acampamos para descansar a tropa.
A noite colocamos diversas tocalhas e nos dirigimos acompanhados por quatro praças ao Limoeiro Termo de Divina Pastora a fim de verificarmos uma denuncia que nos deram de estar próximo as matas do mesmo sítio o chefe dos quilombolas e seus companheiros, nada encontrando, no dia 17 marchando com direção as matas dos engenhos Jurema e Capim Assu, junto a cancela deste fomos agredidos por número superior a 20 escravos armados de facas, enxadas e facões que indignados pela perseguição de seus parceiros tentaram espancar a tropa, os quais foram repelidos a ponto de baionetas havendo apenas dois leves ferimentos nas mão dos soldados Manuel Januário de Sant’Ana e José Caetano de Oliveira, deste engenho marchamos com direção as matas do povoado de Nossa Senhora do Carmo e ali a noite colocamos tocalha e nada se pôde conseguir, no dia seguinte, regressamos para Divina Pastora e ao chegar no engenho Periperi, encontramos a força da cidade de Maroim batendo as matas do mesmo engenho, ali prestamos toda coordenação precisa e nada se conseguindo, continuamos a marcha para aquela vila; quando chegamos ao engenho Vassoura vinha a nossa procura o escravo Seberino, do proprietário Flor da Roda, termo da cidade de Laranjeiras, e entregando-me uma carta vi que se achava em uma das suas senzalas do mesmo engenho, o chefe dos quilombolas João Mulungu.
As 10 horas da noite marchamos e encontramos com o referido escravo Seberino, no engenho Velho Tanque de Moura e ali chegamos as 2 horas da manhã e não encontrando o dito escravo, nos refugiamos para o centro de um grande bananeiral e mandamos o soldado José Francisco da Rocha em camisa, ceroula e chapéu ver se encontrava o escravo Seberino como de fato poucas horas depois chegou dando parte que João Mulungu andava fora, porém que nós confiássemos que até no meio dia chegaria.
As 11 horas e meia do dia chegou o Seberino e deu parte que, João Mulungu se achava em descanso com seu inseparável companheiro no centro de um grande canavial debaixo de uma árvore; a vista do que marchamos sem perda de tempo e em pequena distância apiou-se o Sr. Doutor Juiz Municipal e o Alferes Marcolino, montados em seus cavalos dos praças de confiança. Mandei que seus guardas franqueassem pela esquerda, nove carregasse pela retaguarda e eu com três praças a cavalo atacamos pela frente.
Logo que os dois quilombolas sentiram a primeira apressam, um entregou-se e João Mulungu desligando-se das mãos de três soldados evadiu-se a toda carreira deixando as armas composta de uma pistola de alcance carregada e um facão grande de ponta; não perdi tempo em persegui-lo com os praças montados que a distância de duzentos passos mais ou menos foi arrojado no chão com um pequeno golpe na cabeça
Não tenho expressão para demonstrar a Vossa Senhoria os serviços prestados pelo incansável Doutor Juiz Municipal Manoel Cardoso Vieira de Melo, Alferes Marcolino de Souza Franco, e os 18 praças constantes da relação junta. Aproveito da ocasião para felicitar a Vossa Senhoria pela captura de tão audaz criminoso que a longos anos causa grandes horrores aos habitantes de minha província.

Deus guarde a Vossa Senhoria
Quartel em Divina Pastora, 21 de janeiro de 1876.


Ilustríssimo Senhor Doutor Vicente de Paula Cascaes Telles
M.D. Chefe de Polícia desta Província



João Baptista da Rocha Banha
Capitão Comandante da Diligência




A relação nominal dos praças que fizeram parte na captura do chefe dos quilombos João Mulungu:


Vicente Domingos dos Santos
Benevindo José do Espirito Santo
João Antônio dos Santos
Francisco Manoel de Jesus
José Francisco Souza
João Manoel Vicente da Cruz
Domingos Alves Pereira
Antônio Quirino dos Santos
Manoel Corrêa Lima
Hermildo Pereira Vasconcelos
José Caetano de Oliveira
Manoel Januário de Sant’Ana
Dorindo de Amaral Pinto
Manoel Gomes de Lima
Baldomiro Pereira
José Lima de Sant’Ana
Manoel dos Anjos Lima
João Baptista de Oliveira



Quartel em Divina Pastora, 21 de janeiro de 1876


Rocha Banha
Capitão





Ilustríssimo Senhor.


Tenho a honra de comunicar a Vossa Senhoria que ontem ao meio dia capturei nos Canaviais do Engenho Flor da Roda, os chefes dos Quilombolas João Mulungu e um seu companheiro. O incansável Doutor Juiz Municipal desta Vila não se poupou as grandes virgilais de cinco dias e cinco noites até o fim da captura dos referidos quilombolas e bem afim o alferes comandante do destacamento Marcolino de Souza Franco.



Deus guarde a Vossa Senhoria da Divina Pastora, 21 de janeiro 1876.





Ilustríssimo Senhor Doutor Vicente de Paula Cascaes Telles
M.D. Chefe de Polícia desta Província.


João Baptista da Rocha Banha
Capitão Comandante da Diligência



Ilustríssimo Senhor



Acho-me agora mesmo interrogando celebérrimo quilombola João Mulungu, por mim e pelo bravo Capitão Rocha, e mais companheiros, capturados ontem no Engenho, digo, no Canavial do Engenho Flor da Roda. Fico cheio de satisfação pelo meu triunfo que mim custou cinco dias e cinco noites de fadigas, em ter cumprido o que a Vossa Senhoria prometi. Amanhã aí deverei chegar no vapor, pois desejo ir pessoalmente entregá-lo a Vossa Senhoria.



Deus guarde Vossa Senhoria, Divina Pastora, 21 de janeiro de 1876.


Ilustríssimo Senhor Doutor Vicente de Paula Cascaes Telles
M.D. Chefe de Polícia desta Província



O Juiz Municipal
Manoel Cardoso Vieira de Melo


Documento n.º 26


A Presidência 22 de janeiro de 1876
N.º 11



Agora mesmo cinco e meia horas da tarde chega preso pela força que há oito dias expedi, o célebre João Mulungu, chefe dos Quilombolas desta Província e um outro seu companheiro.
Cumpre-me por hora dizer a Vossa Excelência que aos esforços do Manoel Vieira Cardoso de Melo, Juiz Municipal do termo de Divina Pastora e do Capitão de Polícia João Baptista da Rocha Banha deve-se um bom êxito dessa diligência, e a mim cabe a satisfação de ver realizada tão importante diligência com o sucesso.
Aguardo as partes oficiais que minuciosidade levo aos conhecimento de Vossa Excelência todo o ocorrido. Assim com o que colher de autos de perguntas que terei de amanhã proceder.




SP1 – 636
J – 39 - J – 21


Registro Geral: 86


Capela Ao Promotor

13 26 de Janeiro de 1876.




Remeto a Vossa Excelência cópia do interrogatório feito ao quilombola João Mulungu afim de que Vossa Excelência denuncie se assim entender pelo crime de tentativa de morte perpetrado contra os escravos do proprietário do engenho Junco desse Termo esse quilombola acha-se recolhido a casa de prisão desta Capital, como fugido do poder de seu senhor. Assim pode Vossa Excelência requisita-lo por intermédio do Juiz Municipal para assistir ele a formação de culpa.


Documento n.º 30


Ao Dr. Promotor do Rosário.
26 de Janeiro de 1876.


Remeto a V.S. – Cópia do interrogatório feito ao quilombola João Mulungu, afim de que V.S. o denuncie, se assim o entender, pelo crime de morte que ele com outros comparsas Ter cometido nesse termo.
Esse quilombola acha-se recolhido a casa de prisão desta capital como fugido do poder de seu senhor. Assim pode V.S. requisitá-lo por intermédio do Juiz Municipal para assistir-lhe a formação de culpa.



SP1 – 585
J – 19 - J – 39

Registro Geral n.º 90



Laranjeiras Ao Doutor Juiz Municipal
N.º 12 Em 25 de Janeiro de 1876.




Segundo a requisição de Vossa Excelência em seu Ofício de 23 do corrente.
Seguem devidamente escoltados os escravos Mathias José dos Santos, Daniel, Benedito (. . .) e escravos, não segue também já o escravo João por se achar em tratamento na enfermaria.
Quanto a José Cupertin, já dei as necessárias ordens para lhe ser reme (. . .) outros, (. . . ) na cidade São Cristóvão onde se acha aquele réu.


Anexo nº



Ao Doutor Promotor de Rosário
26 de Janeiro de 1876


Remeto a Vossa Senhoria cópia do interrogatório feito ao quilombola JÕAO MULUNGU, afim de que Vossa Senhoria o denuncie, assim o entender, pelo crime de morte que ele com outros confessa Ter cometido neste Termo.
Esse quilombola acha-se recolhido a Casa de Prisão desta Capitão, como fugido do poder do seu senhor. Assim possa Vossa Senhoria (. . .) por intermédio do Juiz Municipal que assiste a formação de culpa.


Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1 – 585
Registro Geral n.º 58


Delegacia de Nossa Senhora de Capela, 27 de Janeiro de 1876.


Ilustríssimo Senhor.


Tendo chegado ao conhecimento desta Delegacia que fora capturado o célebre João Mulungu, e tendo este cometido neste Termo alguns crimes (. . .) de tentativa de morte na pessoa do Tenente Manoel de Oliveira Matos, proprietário do engenho Junco Novo, o qual se acha provado e porque não ficou (. . .) este crime de tamanha gravidade (. . .) peço a Vossa Senhoria afim de no prazo de entender justo manter o referido Mulungu para cadeia desta Vila para ser processado.


Deus guarde a Vossa Senhoria




Ilustríssimo Senhor Doutor Vicente de Paula Cascaes Telles
M.D. Chefe de Polícia desta Província



Deocrecio do Carmo Andrade
Delegado


Fonte: Arquivo do Estado de Sergipe
Ref.:



1876

FEVEREIRO


Registro Geral n.º 78



Ilustríssimo Senhor Doutor Juiz Municipal
Machado 3 de fevereiro de 1876


Perante Vossa Senhoria queixou-se Luiz Madureira Maynart, branco, solteiro e natural desta Província de Sergipe, com residência neste Termo de divina Pastora, contra os escravos, João Mulungu, crioulo, preso na Capital desta Província, do domínio proprietário João Pinheiro de Fraga, morador no Termo de Laranjeiras, Quirino, crioulo, pertencente ao proprietário Manoel de (. . .) Faro, residente no Termo de Rosário, Manoel e Malaquias, primos, pardo, preso na dita cadeia, e o crioulo fugido, ambos pertencentes a João Augusto Ferraz, que os comprou para assim a ( . . . ) mesmo Maroim, morador no Termo de Aracaju; sendo o motivo de sua queixa o seguinte, digo, Aracaju; Cassiano escravo (. . . ) Tenente Coronel João D’Aguiar, morador no Termo de Maroim; Pedro escravo do proprietário do engenho (. . .) do cidadão João Ignácio; Manoel (. . .)escravo do proprietário de sua(. . .) partes seguintes.

Registro geral n.º 06


Ilustríssimo Senhor.




Perante mim, queixa-se o cidadão Luiz Barbosa Madureira Mainart, contra os escravos João Mulungu, ora preso na Capital desta Província do domínio de João Pinheiro de Fraga, morador no Termo de Laranjeiras. Levino, escravo Manoel de Azevedo Faro, residente no Termo do Rosário, Manoel e Malaquias, pertencentes a José Augusto Ferraz que os comprou para comissão, Cassiano, escravo do Tenente Coronel João Aguiar, do Termo de Maroim, Pedro, escravo do cidadão José Ignácio do engenho Cambão, Manoel Jurema, escravo do Capitão Paulo este e aquele, ambos do Termo de Laranjeiras e como se acha nesta cadeia o escravo Manoel, afim para que o dono o tem é embarca-lo, previno a Vossa Senhoria para que o empate que na ocasião de ser inquiridos requisitarei a vinda dele, assim como a de João Mulungu.




Deus salve a Vossa Senhoria

Vila de Divina Pastora, 04 de fevereiro de 1876.





Ilustríssimo Senhor Doutor Vicente de Paula Cascaes Telles
M.D. Chefe de Polícia desta Província





O Juiz Municipal
Manoel Cardoso Vieira de Mello

G – 21

Registro Geral n.º 03


2ª Secção

Capela


Ilustríssimo Senhor.



Tendo este Juízo designado o dia 18 do corrente pelas 10 horas da manhã para ter lugar a inquisição das testemunhas do processo que por denuncia do Doutor Promotor Público se vai instaurar contra o escravo João Mulungu e outros por crime e roubo, vou pelo presente requisitar a Vossa Senhoria, necessárias providências para que seja remetido com a presença de segurança para esta Vila afim de assistir a formação de culpa, devendo ser acompanhado por praças da Capital visto (. . .) de pequeno destacamento (. . . ) lugar não se dispensar praça alguma por se achar guardando também dois criminosos que se acham respondendo o processo.




Deus Guarde Vossa Senhoria

Juiz Municipal da Vila de Rosário, 7 de fevereiro de 1876.



Ilustríssimo Senhor Doutor Vicente de Paula Cascaes
M.D. Chefe de polícia desta Província




O Juiz Municipal
Joaquim José Gomes


Cm3 - 38
J - 18



Tentativa de Morte
por João Mulungu
Capela


A 2ª Secção


Ilustríssimo Senhor.



Logo que me foi entregue o ofício de Vossa Senhoria sob n.º 13 de janeiro do mês próximo findo, dirigido a esta Promotoria, passei a indagar as provas que haviam a respeito da tentativa de morte praticada pelo quilombola João, na pessoa do proprietário do engenho Junco Novo, deste Termo, Manoel de Oliveira Mattos, colegidas elas, formulei a denuncia, que já se acha em poder do Doutor Juiz Municipal o qual tem de requisitar o referido escravo para esta Vila.





Deus Guarde a Vossa Senhoria, Capela 07 de fevereiro de 1876.





Ilustríssimo Senhor Doutor Chefe de Polícia
Vicente de Paula Cascaes



O Promotor Interino
Antônio Noutel Ayres de Souza


Cm3 - 38
C - 24




Documento n.º 24



Ao Comandante do Destacamento.

16 de Fevereiro de 1876.


Entrego (. . .) a Antônio Miguel o preso a (. . . ) que lhe requisitado ao saldado Valeriano (. . . ) nesta (. . . ) termo os pareceres presidenciais afim de que seja igualmente pago (. . .) Manuelino Messias da Conceição que também adiantou dinheiro ao referido soldado.



J - 26



Documento n.º 15



Capela

16 de fevereiro de 1876





Para poder seguir convenientemente escoltado para Rosário a requisição ao Juiz Municipal o escravo João Mulungu, que ali vai assistir a formação de culpa por denuncia dada pelo Promotor Público da Comarca peço a Vossa Excelência que se digne dar suas ordens afim de serem hoje mesmo apresentados 3 praças de confiança para o indicado fim.



SP1 636





Rosário Ao Doutor Juiz Municipal

N.º 22 Em 16 de fevereiro de 1876.


Segue devidamente escoltado o réu escravo João Mulungu, que nessa Vila vai assistir a formação do Processo que contra o mesmo vai instaurar, segundo a requisição de Vossa Excelência contida no Ofício de 07 do corrente, peço a Vossa Excelência que logo que concluir os trabalhos daquele processo favor regressar o dito criminoso para esta Capital em cuja cadeia existe mais segurança.


SP1 585

Divina Pastora Ao Doutor Juiz Municipal

N.º 26 Em 17 de fevereiro de 1876



Em resposta ao ofício de Vossa Senhoria de 11 do corrente em que se requisita aos escravos João Mulungu e Manoel - declaro-lhe que deixam de seguir ambos, o primeiro porque foi requisitado para o mesmo fim, pelo Juiz Municipal do Rosário e o segundo por ter sido entregue ao seu senhor e enforcado para fora da Província.

- 585
A - 1


Ofício


Existindo neste juízo, uma denuncia contra alguns escravos, dentre os quais se encontra compreendido, dois que se encontram na cadeia desta Capital, que são JOÃO MULUNGU, pertencente aos proprietários de engenho (. . .) e Menoel Jurema, pertencente a José Augusto Ferraz, requisito a Vossa Senhoria, que com urgência os remeta para esta Vila afim de referem os processos.
Outrossim, torna-se preciso que Vossa Senhoria os remeta pela presença da companhia de policiais visto o destacamento desta Vila se achar em diligência sob o comando do capitão João Baptista da Rocha Banha. Peço a Vossa Senhoria todo o preso cito, com o dia marcado, para inquisição das testemunhas, é o dia 18 do corrente.




Deus Guarde Vossa Senhoria, Divina Pastora, 17 de fevereiro de 1876.


Ilmº. Sr. Vicente de Paula Cascaes
M.D. Chefe de Policia desta Província.


Juiz Municipal
Manoel Cardoso Vieira de Mello


Documento n.º 23




Divina Pastora ao Dr. Juiz Municipal

N.º 26 em 17 de fevereiro de 1876.




Em resposta ao Ofício de V. Exa. de 15 do corrente em que requisita os escravos João Mulungu e Manuel declaro-lhe que deixam se seguir amanhã o prisioneiro para que foi requisitado para o mesmo fim, pelo Juiz Municipal do Rosário e segundo por ter sido entregue a seu senhor e embarcado 16ª folha da primavera.



SP1 - 585
J - 27 J - 16



Capital Ao Vice Presidente

N.º 27 em 18 de fevereiro de 1876.



Para poder seguir convenientemente escoltado para o Rosário. A requisição do respectivo Juiz Municipal o réu escravo João Mulungu que ali vai assistir a formação de culpa por denuncia dada pelo Promotor Público da Comarca, peço a Vossa Excelência que se digne dar suas ordens afim de me serem hoje mesmo apresentados 3 praças de confiança para o indicado fim:



SP1 - 636

Ilustríssimo Senhor.


Acho-me agora mesmo interrogando o celebérrimo quilombola João Mulungu, por mim e pelo bravo Capitão Rocha, e mais companheiros, capturado ontem com mais outro no engenho, digo no canavial do engenho Flor da Roda, fico cheio de satisfação pelo meu triunfo que me custou cinco dias e cinco noites de fadigas, em ter cumprido o que a Vossa Senhoria prometi.
Amanhã aí deverei chegar no vapor, pois desejo ir pessoalmente entregá-lo a Vossa Senhoria.


Deus Guarde a Vossa Senhoria
Divina Pastora, 21 de fevereiro de 1876.


Ilustríssimo Senhor Doutor Vicente de Paula Cascaes Telles
M.D. Chefe de Polícia desta Província.


Juiz Municipal
Manoel Cardoso Vieira de Mello



F - 22

Ao Presidente

29 de fevereiro de 1876.


A bem do Serviço Público proponho a Vossa Excelência que fique (. . .) a Juiz Municipal de Divina Pastora o Capitão João Baptista da Rocha, o qual hora ali se acha em diligência para captura de (. . .) devendo vir para a Capital, Marcolino de Souza Franco.


SP1 636



1876

MARÇO


Presidência

N.º 70 em 27 de março de 1876.





Tendo de seguir hoje as 3 horas da tarde para Vila do Rosário o réu João Mulungu e mais dois para entrarem em julgamento naquele Termo, peço a Vossa Excelência se digne dar suas ordens afim de que me sejam apresentados os mesmos réus, aquela Vila.


SP1 636


1876

ABRIL


Ao Tenente João Batista da Rocha
Comandante do Destacamento de Rosário

16 de abril de 1876.



Tenho em vista o Ofício que Vossa Senhoria, dirigiu-me em 10 do corrente e fico inteirado das diligências que procedeu para a captura dos quilombolas, especialmente do João Mulungu . . .


SP1 - 579 APES


1876

MAIO

Juízo Municipal da Vila de Capela em 04 de maio de 1876.


Ilustríssimo Senhor.


Vou pelo presente rogar a Vossa Senhoria que digne-se de dar suas ordens para ser remetido o mais breve possível o escravo João Mulungu, afim de assistir aqui a um processo que se lhe vai instaurar, a requerimento do Ministério Público, por crime de tentativa de morte.
Não fiz a requisição há mais tempo, porque não convinha conservar um criminoso de tanta importância na cadeia desta Vila quem até poucos dias não oferecia segurança alguma e se acham mesmo em consertos.


Deus Guarde a Vossa Senhoria


Ilustríssimo Senhor Doutor Chefe de Polícia desta Província

O Juiz Municipal
Benvindo Pinto

CM3 - 38
D - 23

Documento n.º 50


Ilustríssimo Senhor.
(. . . ) a 6 de maio de 1876.



Tendo designado a dia 10 do corrente às 12 horas, para ter lugar em casa da Câmara Municipal. A inquisição das testemunhas no processo de calúnias assacadas por Francisco José Alves ao Capitão Pedro Antônio de Oliveira Ribeiro, e sendo uma declaração ao Capitão João Baptista da Rocha Banha, que se acha na Vila de Nossa Senhora de Divina Pastora destacado, requisito de Vossa Senhoria o comparecimento da (. . . )
Testemunhas no dia hora a lugar acima declarado.




Deus Guarde a Vossa Senhoria

Aracaju, 5 de maio de 1876



Ilustríssimo Senhor Doutor Vicente de Paula Cascaes Telles
Muito Digne de Polícia desta Província



O Juiz Municipal





Capela Ao Doutor Juiz Municipal

N.º 107 em 11 de maior de 1876


A este acompanhamento o seu escravo João Mulungu que segundo a requisição de Vossa Senhoria contida em Ofício de 4 do corrente, a que assiste a um processo que se (. . . ) vai instaurar por crime de tentativa de morte.



SP1 - 581
M - 16


Ao Presidente

11 de maio de 1876


Rogo a Vossa Senhoria que se digne em expedir suas ordens afim de que me sejam apresentados 2 praças para conduzirem o célebre criminoso João Mulungu até a Vila de Capela onde deve ser processado por crime de tentativa de morte.


SP1 - 636
K - 4

Documento n.º 31



Juiz Municipal do Termo da Capela, ( . . .)
19 de maio de 1876

Ilustríssimo Senhor.




Acuso o recebimento do ofício de V. Exa. de 11 do corrente, o que acompanhava o criminoso João Mulungu que foi recolhido a cadeia desta Vila.



Deus Guarde Vossa Excelência


Ilustríssimo Senhor Doutor Chefe de Polícia da Província


Ref.: APES, CM3 38


1876

JUNHO


Laranjeiras Ao Doutor Juiz Municipal

N.º 122 6 de junho de 1876



Seguem devidamente escoltado os réus José da Conceição Oliveira e João, escravo afim de serem submetidos a julgamento na próxima sessão do júri desse Termo, corrente Vossa Senhoria requisito-me em Ofício de 5 do corrente.


SP1 585

Ilustríssimo Senhor Doutor Chefe de Polícia
Ateste-se Secretaria de Polícia de Sergipe 15 de junho de 1876.
O Delegado encarregado do expediente



Em cumprimento ao Despacho retro, atesto afirmativamente quanto ao primeiro e segundo tópico da petição abaixo, e quanto ao seu último passado, segundo o Ofício do capitão João Baptista da Rocha Banha, fez o suplicante parte da diligência que capturou o calhambola João Mulungu.
Marcolino de Souza Franco, Alferes do Corpo de Polícia desta Província, necessita a bem de seu direito que Vossa Senhoria se digne mandar atestar pela secretaria a cargo de Vossa Senhoria, se o suplicante faz parte da diligência pela qual foi capturado o quilombola João Mulungu, e bem assim se foi seu nome incluído no relatório apresentado a Presidência pelo antecessor de Vossa Senhoria, assim como o que constar a seu respeito no Ofício do Capitão João Baptista da Rocha Banha, Comandante daquela Diligência.



Nestes Termos
Pede Vossa Senhoria Deferimento
E.R.M.el


Aracaju, 21 de junho de 1876
Marcolino de Sacramento


SP1 - 397


(. . . )


Marcolino de Souza Franco, Alferes do Corpo de Policia desta Província, necessita a bem de seu direito que Vossa Senhoria se digne mandar atestar pela Secretaria a cargo de Vossa Senhoria, se o suplicante faz parte da diligência pela qual foi capturado o Quilombola João Mulungu, e bem assim se foi seu nome incluído no relatório apresentado a Presidência pelo antecessor de Vossa Senhoria assim como o que constar a seu respeito no Ofício do Capitão João Baptista da Rocha Banha, Comandante daquela Diligência.


Nestes Termos
Pede Vossa Senhoria Deferimento
E.F.M

Aracaju, 21 de junho de 1876


Marcelino Souza Franco.


SP1 397 - APES


1876

JULHO

Comunica-me o Tenente João Baptista da Rocha Banha, comandante do destacamento da Vila de Rosário, que o escravo de nome José, depois de achar-se há nove meses fugitivo, apresentou-se ao seu senhor, Luiz Barbosa Madureira, que (. . . ) insignifacante vestígios restam se gue(. . . ) quilombolas naquele Termo e no de Divina Pastora, e que finalmente o grupo dirigido por João Mulungu consta-se estar residindo na margem do rio Vaza-Barriz, junto ao engenho Itapuruá do termo de Itaporanga.
Em vista disto, considero dispensável a presença do referido Tenente na Vila do Rosário, parecendo-me mais conveniente que tendo ele a sua disposição um destacamento volante, seja encarregado de promover a captura dos quilombolas no termo de Itaporanga.


15 de julho de 1876
Ao Presidente da Província
Ref.: 381
Remetente: Juiz Municipal ou Chefe de Policia.


1876

AGOSTO



Ilustríssimo Senhor Doutor Chefe de Polícia da província



Tendo pago o imposto de exportação e da produção e achado se legalizado os documentos, dê-se o passaporte, pedido. Secretaria da Polícia de Sergipe 14 de agosto de 1876.


O Delegado encarregado do expediente.
Antônio



Diz o Tenente Coronel João Gonçalves Franco morador em seu engenho FLOR DA RODA do termo de Socorro jura que tendo de exportar para o Rio de Janeiro a ser vendido o seu escravo Gregório, crioulo, solteiro, não podendo faze-lo podendo faze-lo sem passaporte e que aquele escravo é do serviço (. . . )




Laranjeiras 12 de agosto de 1876


SP1 - 397
9 - U


Ilustríssimo Senhor Doutor Chefe de Polícia


Diz o Tenente Coronel João Gonçalves Franco, morador em seu engenho Flor da Rocha do Termo de laranjeiras que tendo de exportar para o Rio de Janeiro a ser vendido o seu escravo Gregório, crioulo (. . . ) não podendo faze-lo seus passaportes o qual escravo e os seus serviços a (. . . ) requerente.



Pa Vossa Senhoria
passaporte ao dito escravo
visto achasse

E.R.M


Laranjeiras, 12 de agosto de 1876


SP1 - 393
Y - 2


Capela



22 de agosto de 1876

Tendo de remeter para essa Capital o criminoso João Mulungu e não havendo aqui conforme declara-me hoje o Delegado de Polícia forças disponíveis para conduzir com necessária segurança.

Conhecimento de Vossa Senhoria


Ao Doutor Juiz Municipal

Capela
24 de agosto de 1876


Em resposta ao Ofício de Vossa Excelência de 22 do corrente cabe-me dizer que o Delegado de Polícia (. . . ) acha-se informado para fornecer 3 praças para acompanharem o escravo Mulungu até esta Capital conforme Vossa Senhoria requisita-me.


SP1 585


Documento n.º 18

Ao ( . . . )


Capela 24 de agosto de 1876
200


Em resposta ao ofício de V. Exa. de 22 do corrente. Cabe-me dizer que o delegado de polícia destes termos acha-se (. . .) 3 praças para acompanharem o escravo Mulungu até esta Capital.


J - 13

1876

SETEMBRO


Ao Presidente


12 de setembro de 1876.



Rogo a Vossa Excelência se digne de expedi suas ordens no sentido de ser reforçado o destacamento da Vila do Rosário com mais de 5 praças, afim de ativarmos a captura do quilombola João Mulungu e outros não poderão ser presos na última diligência procedida pelo Tenente João Baptista da Rocha, e que segundo sou informado continua no Município a ameaçar a segurança individual.



SP1 - 636


1876

NOVEMBRO


Ilustríssimo Senhor

em 11 de Novembro de 1876



Remeto a Vossa Senhoria os presos, Manoel Jurema e Galdino, o 1º pronunciado no art. 192 do Código Criminal e no art. 269 do mesmo Código e o 2º no art. Da lei de 10 de junho de 1835 os quais deverão ser recolhidos a cadeia desta Capital visto não oferecer a desta Vila segurança até que sejam requisitados para só fins convenientes.



Deus Guarde Vossa Senhor Vila de Divina Pastora 9 de novembro de 1876.



Ilustríssimo Senhor Doutor Ângelo Pires Ramos
M.D. Chefe da Polícia, desta Província Aracaju



Juiz Municipal
Manoel Cardoso Vieira Mello


Cm3 - 39



Divina Pastora Ao Juiz Municipal
N.º 280 Em 11 de Novembro de 1876


Ficam recolhidos a casa de prisão desta Capital os réus Manoel Jurema e Galdino que acompanhado do Ofício a Vossa Excelência a que convém a fim de serem guardados até que sejam requisitados por esse Juiz.



SP1 - 585


Divina Pastora Ao Juiz Municipal
N.º 309 11 a 1876.


Seguem nesta data convenientemente escoltado os réus Manoel Jurema e Galdino, conforme a requisição de Vossa Excelência constante em Ofício de 8 do corrente.


SP1 - 585


1876

DEZEMBRO



Documento n.º 49




A Vossa Excelência
Ilustríssimo Senhor.




Requisito de V.S. os negros Manoel Jurema e Galdino, que se acham recolhidos na cadeia desta cidade para serem submetido a julgamento na próxima secção do Júri designado para o dia 18 do corrente.


Deus Guarde a Vossa Vila de Divina Pastora 8 de dezembro de 1876.


Ilmo. Senhor Ângelo Pires Ramos
M.D. Chefe de Polícia desta Província de Aracaju






Juiz Municipal
Manoel Cardoso Vieira de Mello
APES Cn3 39
Gildo A. Bezerra


Documento n.º 14



A Vossa Excelência
Ilustríssimo Senhor.



Tendo requisitado a V. S. a três dias os presos Manoel Jurema e Galdino para (. . .) em julgamento próximo do júri que deve ter lugar no dia 18 do corrente mês, (. . . ) que (. . . ) deste não tenham chegado os referidos presos o que provavelmente (. . . ) lugar a não ver secção o segundo estou informando provei este fato de dever do comandante do corpo de polícia que cumpriria apreço parece ligar a seus deveres.


Deus Guarde a Vossa Divina Pastora 16 de dezembro de 1876.



Ilmo. Sr. Dr. Ângelo Pires Ramos
M.D. Chefe de Polícia desta Província




Juiz Municipal
Manoel Cardoso Vieira de Mello


APES, Cn3 39


Documento n.º 32



Ilustríssimo Senhor


Em resposta ao ofício de V.S. datado de 11 do corrente, no qual comunica o mesmo das prisões Manoel Jurema e Galdino, requisitados deste Juiz sendo ofício a V.S. que na prisão se acham recolhidos a cadeia desta vila.
Entretanto devo lembrar a V.S. que teria sido feito a requisição há dias (. . .) que chegaram no (. . . ) Lei, neste com V.S. não (. . .) que (. . .) no lugar três dias (. . .) meses antes do Juiz.


Deus Guarde a V. S. Divina Pastora

17 de dezembro de 1876

Ilmo. Sr. Antônio
De Vasconcelos M.D Delegado
Encarregado do Expediente da Polícia



Juiz Municipal


J - 38



Ilustríssimo Senhor



Remeto para cadeia desta Capital os réus escravos Manoel Jurema e Galdino, este condenado a prisão perpétua e aquele a pena última, ambos na secção do Júri dos dias 19 e 20 do corrente e apelados para relação do distrito.



Deus Guarde a Vossa Senhoria

Juízo Municipal de Divina Pastora em 22 de dezembro de 1876.


Ilustríssimo Senhor Doutor Ângelo Pires Ramos
M.D. Doutor Chefe de Polícia da Província de Sergipe

O Juiz Municipal
Manoel Cardoso Vieira de Mello

Cm3 39



1872

SETEMBRO



Documento nº 13


Ao Presidente.


12 de Setembro de 1872.



Rogo a Vossa Excelência que se digne a expedir suas ordens no sentido de reforçar o destacamento da Vila de Rosário com mais 5 praças afim de ativarem a captura do quilombola João Mulungu e outros que não poderão ser presos na última diligência procedida pelo Tenente João Baptista da Rocha e que segundo sou informado continua no município a ameaçar á segurança individual.


439 / 12-9-1872

J/1


1873

JANEIRO


Anexo




Ao Presidente (. . .)

Municipal de Aracaju


Em 24 de janeiro de 1873



A vista do oficio de que Vossa Senhoria dirijo-me em data de 23 do corrente (. . .) de providência de modo que sob a direção do fiscal da Comissão Municipal de Aracaju sejam encarregado alguns CONDENADOS A GALÉS e TRABALHOS PÚBLICOS do serviço da limpeza e (. . .) dos terrenos ocupados, auxiliando assim ao mesmo (. . .) que, segundo Vossa Senhoria mim declara, não pode pelo seu estado de finanças, comportar com as pesadas despesas.



Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1: 579


1873

ABRIL


Anexo



Ao Tenente João Baptista da Rocha

5 de abril de 1873



Tendo-me expedido ordem nesta data para que siga o Tenente Jeremias Boto o (. . .) onde vai (. . .) o respectivo destacamento, fica Vossa Mercer em virtude disto encarregado além do comando da Força do Rosário que se acha destacado (. . .) Divina Pastora.
Na direção de ambos os destacamentos espero que Vossa Mercer com a atividade de que dispõem e deseja a bem servir, como tem dado provas, poderá realizar mais aproveitraveis diligências promovendo a captura dos quilombolas sobretudo dos chefes destes e ainda com especialidade o de nome João Mulungu, cuja prisão é um grande passo para o esmerecimento dos escravos e destruição dos quilombos.
Remeto-lhe a quantia de 50$000 para com as despesas (. . .) da requisição que Vossa Mercer (. . .) fim (. . .)



Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1: 579.


Anexo

12-4-73
16-4-73
Quilombos.

Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor.


No dia 7 do corrente assumir do Tenente Jeremias Roberto de carvalho o comando do destacamento de Divina Pastora e no dia seguinte fiz uma diligência com o sub-delegado do Pé do Barro, nas matas do engenho Chapadão e Pisada Danta, não obstante os grandes esforços daquela tão (. . .) nada encontramos.
Horas antes da minha chegada no Pé do Banco, o sub-delegado tinha mandado uma diligência para a captura de João Mulungu, porém foi malograda a diligência porque o (. . .) José Baptista onde se achava oculto o referido quilombola, deu fuga a ele pela porta do quintal.
Notei grande necessidade de ter cinco ou seis praças destacados naquele Povoado porque de momento se pode tomar uma boa impressão, estas praças ali expedirá suas respectivas ordens (. . .) de Divina Pastora para pagar as pequenas despesas que se efetuar com uma pequena casa, água e luz para eles, o cavalo tomado na diligência que se fez contra João Mulungu e que consta ser dele, acha-se em meu poder entregue pelo mencionado sub-delegado.
O quilombola audaz de nome Rufino, companheiro de Vesceslaus, sendo-se perseguido com muitas diligências resolveu vir para a casa do seu senhor onde se acha (. . .), não se tem preocupado contra ele porque o senhor acha-se em perigo de vida e receia-se que com alguma intimação que receber para entregar o escravo, perigue o mesmo.
Nada mais existe que mereçam a honrosa atenção de Vossa Senhoria.

Deus Guarde.

Vila de Rosário, 10 de abril de 1873.



Ilmº Srº. Doutor Manoel José Spindolo
MD. Chefe de Policia

Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1: 579


Anexo


Ao Tenente João Baptista da Rocha

12 de abril de 1873


Fico inteirado pelo seu oficio de 10 do corrente de naveres Vossa Mercer no dia 7 tomado contra do destacamento de Divina Pastora.
Fico igualmente ciente da diligência por Vossa Mercer feita para captura de quilombolas, bom como do que expõem sobre o de nome João Mulungu, cuja captura Vossa Mercer conseguindo como é capaz pela sua atividade e dedicação, terá prestado um valioso serviço á segurança individual e (. . .)
Logo que chegou a Capital o Ilustríssimo Senhor Doutor Chefe de Policia nestes dois dias, se dará conhecimento (. . .) do seu oficio para que possa resolver como julgar a (. . .) acerca da permanência dos praças no lugar por Vossa Mercer indicado.
Por enquanto acho que as deve conservar no dito posto uma vez que assim Vossa Mercer julgue preciso.
Quanto ao quilombola Rufino, que Vossa Mercer declara ter recolhido a casa do seu senhor, cabe-me declarar-lhe que convém tomar as precauções necessárias, afim de que não escape a ação da justiça aquele escravo, para que seja punido dos crimes que tiver praticado.


Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1 579


Anexo



Ao Tenente João Baptista da Rocha
Comandante do Destacamento de Rosário

16 de abril de 1873


Tendo em vista o oficio que Vossa Mercer dirigui-me em 10 do corrente, fico inteirado das deligências que procedeu para a captura dos quilombolas, especialmente João Mulungu.
E para sentir-se que ainda (. . .) não pudesse prender aquele escravo. (. . .) Vossa Mercer que o será em breve capturado, tenho motivos para crer na continuação de seus esforços e atividade neste sentido.
(. . .) a deliberação que tomou de (. . .) por enquanto alguma (. . .) no Termo de Rosário.
A respeito do Tenente João Baptista (. . .) trata em seu oficio e cabe-me dizer-lhe que o mando por em liberdade para não poder tê-lo preso por mais tempo em vista da lei.
Ficando todavia em meu poder os papeis relativo ao mesmo que me foram (. . .) pelo sub-delegado das quais darei oportunamente o destino conveniente a contestam as acusações.


Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1: 579


1873

JULHO

Anexo nº

Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor.

QUILOMBOLOS.

Apresentou-se com seu senhor Cândido Barbosa Madureira o quilombola José que há nove meses se achava fugido.
Muito insignificante vestigios restam de quilombolas, neste Termo de Divina Pastora.
O grupo dirigido por João Mulungu, consta-me que está resindindo na margem do Rio Vaz-Barriz, junto ao engenho Itaperoá (. . .) Vila de Itaporanga.
É o que nesta data posso levar ao conhecimento de Vossa Excelencia a quem

Deus Guarde

(. . .) na Vila de Rosário do Catete 12 de julho de 1873



Ilmº Exmº Srº Doutor Manoel José Spindola
MD. Chefe de Policia da Província



João Baptista da Rocha
Tenente Comandante


Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1: 393


1873

AGOSTO


Anexo nº

Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor.

Tenho a honra de passar as mãos de Vossa Senhoria o oficio do senhor Tenente Jeremias Roberto de Carvalho e o interrogatório feito pelo mesmo escravo José Maroim.
Quanto a morte que declara o mesmo escravo ter ouvido dizer pelos quilombolas João Mulungu. Inocência, Cornélio, Maximiniano, e Aureliano, serem eles autores dela no Rio São Francisco, por terem sido perseguidos por dois paisanos, parece-me mentirosa porque se alguém fosse as autoridades das Cidades, Vilas e Povoados edificados na margem daquele rio, teriam comunicado a Vossa Excelência e (. . .) o (. . .) de dois anos e meses que estive em diligência capturando escravos fugidos, nunca me consta que houvesse morte praticada por quilombolas no lugar acima indicado.
Durante a viagem que fizeram aqueles escravos para Itabaiana é (. . .) e parece-me que disso fez sair ante a Vossa Excelência por me ter informado o meu espia, porém chegando lá os ditos escravos não acharam dormindo e regressaram logo para as matas do engenho Areia Branca do Termo de Divina Pastora e daí resolveram-se a fixarem residência na margem do Rio Vaza_Barriz no lugar denominado Aldeia, conforme tudo declarou-me o último quilombola por mim preso em Divina Pastora, posteriormente a D. Maria Feliciana de Menezes, proprietária do engenho Bom Jardim, Termo de Rosário do Catete.
Finalmente procedendo ontem e hoje a um longo interrogatório ao escravo Cornélio, respeito aos fatos que dizem ter ele praticado quando andava fugido, respondeu-me todas as perguntas (. . .) pela negativa e pelas próprias respostas que me dava e a fisionomia do seu caráter, parece que este escravo não cometeu crime de homicídio algum como lhe imputaram, o que demonstra é ser ele dotado de muita sagacidade.
Não obstante Vossa Excelência se informa á de pessoas mais habilitadas que tenham pleno conhecimento das ações praticadas por este escravo.

Deus Guarde Vossa Excelência.
Guarda da Cidade, na Capital em 7 de agosto de 1873.

Ilmº Exmº Srº Doutor Manoel José Spindola
MD. Chefe de Policia desta Província

João Baptista da Rocha
Tenente
Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1: 393


1873

SETEMBRO


Anexo



Ao Presidente.

2 de Setembro de 1873.


Tendo conhecimento de que se acha nas imediações do Termo de Rosário o escravo João Mulungu, um dos poucos quilombolas que resta a ser capturado e que é reputado o Chefe mais Temivel deles, havendo probabilidade de efetuar-se a prisão do mesmo e mais 8 ou 10 escravos que se acham em sua companhia.
Tomei tal deliberação de mandar o Tenente João Baptista com 6 praças do Corpo de Policia afim de reunindo-se ao destacmento do Rosário proceder a captura do referido MULUNGU e seus companheiros fora feita a toda presteza. O que levo ao conhecimento de Vossa Senhoria pedindo se digne em dar-me sua aprovação.



Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1: 564


Anexo nº

Procedendo algumas perguntas aos quilombolas que foram ontem recolhidos a cadeia desta Capital, obtida dos mesmos as respostas seguintes, José Maroim diz que se achava fugido há três meses e durante este tempo andava pelas matas dos engenheiros Limeirão, Bete, Quindongá, Brejo e São José, sempre acompanhado de João Mulungu, Bacurau, Venseslaus, Antonio, Marcelino, Felix, (. . .) Jacinto, Leandro, Mathias, Coutinho, Horácio , Vicencia, Francisco, Thomásia, Luiza, Brigida, e uma mulher forra de nome Conceição e que do mesmo deste foram presos Venseslaus, Felix e morto Jacinto e Leandro; Antônio, Inocêncio e Conceição acham-se de residência nas matas do engenho Brejo, disse mais que todos tinham comunicação com os escravos dos engenhos Brejo, disse mais que todos tinham comunicação com os escravos dos engenhos Limerão e São José e nunca lhe constam que seus companheiros tivessem perpetrado algum disse que pertenciam ao proprietário do engenho Cardo e que fugiu porque tendo o seu senhor lhe entregado uma carga de genero para ele José Maroim trazer do Povoado do Riachuelo para o (. . .) engenho Corão foi atacado pelos quilombolas em caminho e tomado-lhe a carga e que por esse motivo seu senhor o queria castigar rigorosamente.
Estevão escravo do proprietário do engenho Cajueiro, diz que se achava fugido há três semanas e andava em procura de novo senhorio porque o atual o maltratava sem piedade pelo que foi obrigado a fugir.
Francisca, escrava de Guilherme, morador na rua de Capela, diz que se achava fugida de quatro para cinco anos e durante esse tempo sempre se conservava em companhia dos companheiros de João Mulungu e que fugiu por não agüentar os castigos de sua senhora.
Thomásia, escrava do proprietário do engenho Santa Barbara José Sutoro, diz que se achava fugida há 3 anos e durante esse tempo estava em companhia dos quilombolas já explicitados, tendo concebido 3 filhos, um aborto, outro morreu de mal de 7 dias e o último desapareceu do rancho e que nunca lhe disseram onde tinham o colocado, fugiu por não poder suportar os castigos de sua senhora Maria Senhirinha, fôrra, diz que foi raptada por João Mulungu e Mathias no dia de ao Pedro no engenho Brejo, está no mato há dois meses e dias.
Nada mais disseram que mereceria a atenção de Vossa Excelência a quem Deus Guarde.
Casa de Prisão com Trabalhos
Aracaju, 5 de setembro de 1873

Ilmº Exmº Srº Doutor Manoel José Spindola
MD. Chefe de Policia desta Província.
João Baptista da Rocha
Tenente
Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1: 393
Anexo nº

Ao Presidente.

5 de Setembro de 1873

Tendo a honra de levar ao conhecimento de Vossa Senhoria, o resultado da diligência de que foi por mim incumbida no dia 2 do corrente o Tenente João Baptista da Rocha, para a captura do escravo JOÃO MULUNGU e outros quilombolas.
Partindo desta Capital com 6 praças reunindo a estes mais 6 do destacamento de Rosário, procedeu o Tenente Rocha e cerco nas matas do engenho São José, onde suspeitava-se a existência de quilombolas. Em caminho encontrou um escravo que confessando achar-se fugido há muitos dias, foi imediatamente preso.
Em seguinda se (. . .) apresentou um outro, encarregado pelo Tenente Coronel João Gonçalves de Siqueira Maciel de guia-lo até os ranchos dos quilombolas.
Dirigindo-se a lugares em que havia probabilidade de serem eles encontrados, encontrou 15 ranchos com 14 escravos.
Apesar dos esforços empregados, pode somente capturar 4, inclusive uma preta de 13 anos mais ou menos, que seria uma companhia de João Mulungu.
Foram surpreendidos um rancho, dois cavalos, um canivete, uma pistola, algumas foices e outros objetos.
Como vê Vossa Senhoria, não pode ser capturado o escravo João Mulungu e todos os outros que o acompanhavam por motivos superiores a vontade do oficial, como fosse o pouco número de praças e a circunstância de serem os ranchos todos de palha o que muito facilitou a fuga dos escravos.
Não sendo, entretanto improfícua a diligência pois que algum resultado (. . .) tornou-se mais como ver (. . .) de minha convicção o Tenente João Baptista da Rocha, pela dedicação como que sempre se porta ao serviço público.


Fonte: arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1: 564

Anexo nº


Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor.

5 de Setembro de 1873


Em cumprimento as ordens de Vossa Excelência recebidas em 2 do corrente, marchei com seis praças ate a vila do rosário e ali reuni seis ditos do destacamento da mesma Vila e as 11 horas da noite, segui com ele e um oficial da justiça para cercar os quilombolas nas matas do Engenho São José (. . .) próximo a propriedade do mesmo engenho que fica no termo da Vila de Japaratuba em caminho encontrei um negro que foi imediatamente preso e confessou estar fugido ha muito dias, mas alem encontrei um outro montado a cavalo, este dirigiu-se a força perguntado pelo comandante, apresenta-me chamou de parte e disse-me que estava encarregado pelo Ilustríssimo Tenente Coronel João Gonçalves de Siqueira Maciel de guiar-me ate os ranchos dos quilombolas. Perguntei por mais de uma vez quanto era os ranchos dos quilombolas, respondia-me sempre que eram dois e que um deles existiam JOÃO MULUNGU, Bacurau, Mathias e quatro negros. Segui com a força e chegando no lugar indicado em vez de encontra-me com dois ranchos e sete escravos fugidos, encontre-me com cinco ranchos dispersos contendo neles 14 quilombolas dos quais foram presos quatro que se acham recolhidos na Casa de Prisão com Trabalhos desta cidade, estando incluído no número deste, uma preta de idade pouco mais ou menos 13 anos que diz ser fôrra.

Vossa Excelência não ignora que uma casa tapada toda de palha é facílimo qualquer pessoa sendo atacada pela porta da rua evadir-se não só pelo fundo como pelos lados como aconteceu, porque o diminuto número de praças que tinha na ocasião não chegou para se proceder o cerco como se devia.

De 12 praças que marcharam sob meu comando, uma ficou guardando os cavalos que não podiam penetrar no mato e duas esmoreceram, procedendo-se a captura dos quatros quilombolas com nove praças.

Pessoas alguma terá e com razão, mais desejo de capturar o quilombola JOÃO MULUNGU, do que seja eu, PORQUE DESDE 11 DE FEVEREIRO DE 1871, que minha vida corre perigo e em ocasião do cerco estou vendo a fatal hora de desaparecer a minha vida.

Peço submisso desculpas de não ter satisfeito os desejos de Vossa Excelência, foram apreendido no rancho os objetos seguintes, dois cavalos, um canivete, uma pistola, algumas foices, uma (. . .) dois pares de malas de cipó, um selim de montaria e algumas roupas de ambos os sexos, cujos foram entregue ao subdelegado de policia da Vila do Rosário.


Deus Guarde a Vossa Excelência

Aracaju 4 de setembro de 1873



Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor Doutor Manoel José Spindola
M.D. Chefe de Policia desta Província


João Baptista da Rocha
Tenente Comandante da Diligência



Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1: 393

Anexo nº


Ao Presidente.

12 de setembro de 1873

Rogo a Vossa Excelência que se digne a expedir suas ordens no sentido de ser reforçado o destacamento da Vila de Rosário com mais 5 praças afim de ativarem a captura do quilombola JOÃO MULUNGU e outras que não poderão ser presos na última diligência procedida pelo Tenente João Baptista da Rocha e que segundo sou informado continuara no município a ameaçar a segurança individual.

Fonte: Arquivo Público do estado de Sergipe
Ref.: SP1: 393

1874

JULHO


Anexo nº


Ilustríssimo Senhor Doutor Chefe de Polícia.



Eu o Tenente Coronel João Gonçalves de Siqueira Maciel, morador no Engenho Jerichó, do Termo de Rosário, que sendo senhor e possuidor do escravo Manuel, actualmente recolhido a cadeia desta Capital. Como prova com a escritura junta, vem requerer a Vossa Senhoria se digne ordenar que lhe seja entregue o dito escravo, visto como se acha livre de qualquer imputação oriminosa, e desembaraçado de qualquer pendência Judicial.


Nestes Termo,

Como requer, Aracaju 29 de julho de 1874

Pede A Vossa Senhoria Deferimento
E. R. M. ce

Aracaju 23 de julho de 1874

João Gonçalves de Siqueira Maciel



Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1 - 397


Traslado

Escritura de compra e venda que faz o Tenente Coronel João Gonçalves de Siqueira Maciel a Francisco Alves de Souza, morador no Termo da Capela do escravo Manuel, preto, solteiro, de idade vinte e cinco anos e do serviço de lavoura, pela quantia de um conto de réis, como abaixo se declara. Saibam quantos este público instrumento de escritura de compra e venda que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e quatro aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do dito ano, neste sítio Magalhães Trevo da Vila de Japaratuba onde em tabelião a (. . .) sem comparecerão partes autorgantes havidas e constituidas, a saber como autorgante vendedor Francisco Alves de Souza, morador na Pedra Branca e como conspirador o Tenente Coronel João Gonçalves de Siqueira Maciel, proprietário do Engenho Jerichó Termo da Vila do Rosário e reconhecidos do mesmo Tabelião e das testemunhas abaixo nomeado do que dou fé e peço primeiro autorgante vendedor Francisco Alves de Souza foi dito em presença das mesmas testemunhas que o escravo Manuel preto de idade vinte e cinco anos, pouco mais ou menos, solteiro e do serviço da lavoura matriculado na colheita da Vila de capela, primeiro de julho de mil oitocentos e setenta e dois sob número mil oitocentos e trinta e na relação em nele a quantia de um conto e trinta mil réis, que houve por doação de seus pais Manoel José Alves e dona Maria José de Sant’ana, e estes precisam para herança de sua finada mãe e sogra Dona Maria José Sant’ana vende o referido escravo ao Tenente Coronel João Gonçalves de Siqueira Maciel pelo preço e quantia certa de um conto de réis o escravo se acha livre e desembaraçado de qualquer embargo, hipoteca, e cuja quantia lhe foi logo entregue pelo dito comprador em moeda legal, quitação de prazo e satisfeito para mais tempo algum ela não (. . .) nem por (. . .) e nem por (. . .) e nem por seus herdeiros, e que (. . .) domínio e (. . .) que no dito escravo tem tido, cede e (. . .) para (. . .) autorgante comprador que agora vá como seu por força desta escritura que lhe passa sem constrangumento algum. E pelo segundo autorgante comprador foi dito em presença das mesmas testemunhas qual aceita a presente a escritura de compra e venda a mim feira, e pela maneira que nela se contém e declara, e pelo que sendo já se da para (. . .) do referido escravo o Manoel nesta mesma ocasião a perante as mesmas testemunhas me foi apresentado o talão, digo pelo mesmo autorgante comprador e talão de pagamento da meia lira e imposto provincial do (. . .) seguinte número cento e trinta e cinco (. . .) meia lira (. . .) de Japaratuba.
De mil oitocentos e setenta e três a mil oitocentos e setenta e quatro a Folha vinte e cinco do livro respectivo da receita fica debitado a (. . .) auto em nome de Maria na quantia de trinta e dois mil réis importância que pagou a dinheiro ao Tenente Coronel João Gonçalves de Siqueira Maciel, sendo dois mil reis do imposto provincial de escritura e trinta mil reais e meia lira correspondente a de um conto de réis por quanto comparara a Francisco Alves de Souza o escravo Manuel, preto, solteiro de idade vinte e cinco anos e do serviço da lavoura. E para constar se deu este (. . .) pelo mesmo assinado e escrevi em vinte quatro de fevereiro de mil oitocentos e setenta e quatro. Antônio Nunes de Moura. Escrivão Jesuino.
Pelo (. . .) Jesuino Antônio da Silva. Estava tranlado em uma estampilha de duzentos reis e completamente inutilizada de como (. . .) reciprocamente autorgação e aceitação e pedirão ao mesmo tabelião que (. . .) o presente instrumento que aceita e autorga em nome dos ausentes e de pessoas outras a que pertencer possa dá fé: Foram testemunhas a tudo presentes Antônio Luiz Rolember da Cruz e José Correia de Santana que assinam com os autorgantes depois de esta perante todos (. . .) mesmo Antônio Procópio Passos Tabelião que escreve e assino. Antônio Procópio Passos, Francisco Alves de Souza, João Gonçalves de Siqueira Maciel, Antônio Rolemberg da Cruz, José Correia de Santana. Nada mais se continua nem declarava em dita escritura de compra e venda (. . .) meu livro de notas (. . .) o presente traslado e a (. . .) me (. . .) haver coisa que duvida (. . .) companheiro conferi (. . .) e conserta nesta Vila de Japaratuba em 25 de fevereiro de 1884. Eu Antônio Procópio Passos Tabelião que escrevi e assino.



Antônio Procópio Passos
( )
fevereiro 1884

O Tabelião




Roubo por João Mulungu e outros


Ilustríssimo Senhor

A 2ª Seção


Tendo este Juízo designado o dia 18 do corrente pelas 10 horas da manhã para ter lugar a inquisição das testemunhas do processo que por denuncia do Doutor Promotor Público se vai instaurar contra os escravos João Mulungu e outros por crimes de roubo, vim pelo presente requisitar a Vossa Senhoria as necessárias providências para que o réu João Mulungu que se acha recolhido a cadeia desta Capital seja remetido com a precisa segurança para esta Vila afim de assisti a formação da culpa, devendo ser acompanhado por praças da Capital, visto como de pequeno destacamento deste lugar não se pode dispensar para alguma por se achar guardando também dois criminosos que se acham respondendo a processo.

Deus guarde a Vossa Senhoria


Juízo Municipal da Vila de Rosário
1º de fevereiro de 1876


Ilustríssimo Senhor Doutor Vicente de Paula Cascaes Telles
Chefe de Policia desta Provincia


Juiz Municipal
Joaquim José Gomes


Ref.: CM3 - 38


R. em 24 de março de 1876

Ilustríssimo Senhor.


Tendo o Doutor Juiz de Direito desta Comarca designado o dia três de abril próximo a entrar para ter lugar a 1ª reunião ordinária do júri deste Termo, na qual tem de ser submetido a julgamento os processos dos réus Manuel Raimundo Zacarias, Manuel Agostinho de Figueiredo, e João Mulungu, que se acham recolhidos na cadeia dessa Capital, a disposição deste Juiz vou pelo presente requisitá-los a Vossa Senhoria que deverá dar as precisas providências para que sejam lhes entregues aos 5 guardas municipais que este acompanham, aos quais recomendará Vossa Senhoria todo cuidado e segurança na condução dos mesmos presos até esta Vila.


(. . .) a Vossa Senhoria

Vila do Rosário do Catete 22 de março de 1876.




Ilustríssimo Senhor Doutor Chefe de Polícia
Vicente de Paula Cascaes Telles.

O Juiz Municipal
Joaquim José Gomes


Ref.: CM3 - 38




Anexo nº

Calhambolas


Há longos anos são os calhambolas o terror da população do interior. Formando quilombos diferentes, percorrem os engenhos que querem, penetram algumas vezes disfarçar na cidade, roubam, fazem quanta violência entendem.
A Polícia não tem sido inactiva, incessante trabalha para extinguir todos os quilombos. E tem encontrado decidido auxilio da parte de seus agentes nos lugares em que é preciso perseguir esses malfeitores. Eles constumam mais freqüentar o termo de Divina pastora; as vezes chegam também da Capela, e ali são logo rechaçados pelo brioso oficial que comanda o destacamento; outras vezes tocam ao termo de laranjeiras onde a autoridade policial trata de bate-los como o dedicado auxílio do Tenente José Casemiro Teixeira, activo comandante da guarda municipal d’aquela cidade.
Muitos escravos teem sido capturados nos termos referidos.
Agora tenho a satisfação de dizer a V. Exc. que considero extincto os quilombos. O mais forte elemento de resistência, o calhambola JOÃO MULUNGU, de quem geralmente mais se receiava, e todos dizem ser o mais audaz, o chefe dos escravos fugidos, foi capturado no dia 13 de janeiro corrente.
O Dr. Manoel Cardoso Vieira de Melo, Juiz Municipal de Divina Pastora tendo conhecimento de que o bandido JOÃO MULUNGU atacava no termo de sua jurisdição as pessoas que encontrava, e ali cometia roubo e outras tropelias, veio em pessoa se me oferecer para auxiliar-me na captura do dito calhambola.
Não demorei-me em providenciar, de acordo com V. Exc. para expedição de uma diligencia sob o comando do capitão João Baptista da Rocha, e essa diligência obteve o mais feliz êxito.
Depois de cinco dias e cinco noites de fadigas, da parte do Dr. Juiz Municipal, do capitão Rocha, do alferes Marcolino de Souza Franco e das praças que os acompanhavam, conseguiram a captura do célebre bandido.
Por toda parte em que intrepida escolta passava com o referido escravo, era victoriada pelo povo em massa que manifestava ainda francamente e seu agradecimento ao Dr. Juiz Municipal de Divina Pastora, ao capitão João Baptista da Rocha e ao alferes Marcolino, os quase acompanharam aquele manifesto até esta capital onde tem sido ele objecto de curiosidade. Pode ter 25 anos mais ou menos, é crioulo, de estrutura regular, e como bem o qualificam, “um pouco ladino e insinuante, resignado hoje com a sua sorte, preferindo com tudo ser enforcado na praça pública a voltar para casa de seu senhor.
Tenho procedido a todas as averiguações acerca dos orimes por elle cometidos, para os fins convenientes.
Sabe já V. Exc. a quem deve-se especialmente tão importante capitura; sabe que nella distinguiram-se o Dr. Juiz Municipal de Divina Pastora, o capitão João Baptista da Rocha, e o alferes Marcolino de Souza Franco.
Tenho, porém, o dever de recomendar a V. Exc. o nome do Capitão João Baptista da Rocha , não só por esse serviço que acaba de prestar, como por outros anteriores. É um official sempre prompto para diligencias mais arriscadas que a Polícia emprehende, e nas quaes tem obtido bons resultados, capturando grande número de malfeitores.

Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe - Apes
Cx. 04 - Diversos Sergipe
Relatório de Presidente



Fica recolhido na cadeia da Vila da Capela o escravo João Mulungu que vai ser processado e me foi entregue pelo comandante da escolta Manuel José Valdir vim por isso lhe posse o presente recibo que por mim vai assinado.
Cadeia da Vila da Capela 18 de Maio de 1876.



O Carcereiro
Cândido Manoel de França




Ref.: Cm3 - 38


Anexo nº

Rosário
Ao Juiz Municipal


24 de maio de 1876


Segue devidamente escoltado os réus Manoel Raimundo (. . .), Manoel Agostinho de Figueiredo, João Mulungu, para entrarem em julgamento na secção do juri deste Termo, segundo a requisição de Vossa Senhoria contida em seu oficio de 22 do corrente.
Recomendo a Vossa Senhoria que sendo absorvido o réu João Mulungu, remete-me para esta Capital visto como tem ele de responder ainda a outros processos.



Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1 - 585


Anexo nº


Ao Juiz Municipal

24 de maio de 1876


Segue devidamente escoltados os réus Manoel Raimundo (. . .) Manoel Agostinho de Figueiredo, João Mulungu, para entrarem em julgamento na secção do Júri deste Termo, segundo a requisição de Vossa Senhoria que sendo absorvido o réu João Mulungu, remeta-me para esta Capital visto ter ele de responder ainda a outros processos.


Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1: 585


Anexo nº

Ilustríssimo Doutor Chefe de Polícia



O Tenente Coronel João Gonçalves France vem requerer a Vossa Senhoria a soltura de seu escravo Pedro que foi capturado (. . .) Termo da Província da Bahia e que se achava fugido e com a matricula junta prova e (. . .) a (. . .) e domicilio (. . .)



Para o Vosso Deferimento

E R M

Aracaju 02 de agosto de 1876.



Por meu pai João Gonçalves France
Albano do prado Pimentel


(. ) (. . .) Portaria e (. . .) pague as despesas devidas
(. . .) 1 de Sergipe 2 de agosto de 1876.



Fonte: Arquivo Público do estado de Sergipe
Ref.: SP1: (?) 397 / 585

Juízo Municipal do Termo de Capela, em 22 de agosto de 1876.


Ilustríssimo Senhor.


R. 24 de agosto de 1876.



Tendo de remeter para essa Capital o criminoso João Mulungu, e não havendo aqui, conforme declarou-me hoje o Delegado de Policia, força disponível para conduzi-lo com a necessária segurança, isto mesmo levo ao ilustrado conhecimento de Vossa Senhoria, cujas ordens respeitosamente aguardo.



Deus Guarde a Vossa Senhoria.
Ilustríssimo Senhor Doutor Chefe de Polícia da Província


O Juiz Municipal
Benevindo Pinto Lobão


Ref.: Cm3 - 38


Anexo nº


Capela

24 de agosto de 1876



Em resposta ao oficio de Vossa Senhoria de 22 do corrente cabe-me (...) que o Delegado de Policia deste Termo, acha-se (. . .) a (. . .) 3 praças para acompanhar o escravo João Mulungu até esta Capital.


Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe
Ref.: SP1: 585


Juizo Municipal do Termo da Capital da Capela, em 1º de setembro de 1876.



Ilustríssimo Senhor



Para essa Capital segue, devidamente escoltado, o réu João Mulungu, que vai cumprir a pena de um ano de galés, a que foi condenado pelo Juiz da Vila do Rosário, segundo me comunicou o respectivo Juiz Municipal.


Deus guarde a Vossa Senhoria
Ilustríssimo Senhor Doutor Chefe de Polícia da Província



O Juiz Municipal
Benevindo Pinto Lobão



Ref.: CM3 - 38


Anexo nº


Divina Pastora


Ao Juiz Municipal

11 de novembro de 1876


Segue nesta data convenientemente escoltados os réus Manoel Jurema e Galdino conforme a requisição de Vossa Senhoria contida em oficio de 8 do corrente.



Fonte: Arquivo Público do estado de Sergipe
Ref.: SP1: 585


Anexo nº


Divina Pastora.

Ao Juiz Municipal

11 de novembro de 1876




Ficam recolhidos a Casa de Prisão desta Capital os réus Manoel Jurema e Galdino que acompanharam o oficio de Vossa Senhoria de 9 do corrente afim de serem guardados até que sejam requisitados para esse júri.


Fonte: Arquivo Público do estado de Sergipe
Ref.: SP1: 585


ANEXO


Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe

Referências: Cx 1 - CLJ 1º - 1870 - 1878


Documento nº 39


1872


Juízo Municipal


Autuações de uma portaria Corpo de delito feito no preto de nome Victório, escravo de (. . .) sobrinha do comendador Manuel José de Menezes Prado.


Escrivão Manuel Joaquim de Av.

Ano do nascimento do nosso senhor Jesus Cristo de mil oitocentos setenta e dois aos trinta dias do mês de abril nesta cidade de Laranjeiras e Comarca dessa Província de Sergipe D’Eu rey, em meu cartório autuo a Portaria corpo do delito (. . .) feito no preto Victórico, acima declarado. Do que faço esse termo, eu Manuel Joaquim de Araújo Escrivão de Juiz.



(. . .)
Diz: aos trinta
dias do mês de Abril

M J Av.


Cx1 - CLJ1º
1870 - 1878


O escrivão Araújo, ao receber esta, notifiquei aos facultativos Dr. Antônio Martins Faro e D. Benito (. . .) para proceder o corpo de delito nos ferimentos do preto Victório, que se acha no hospital d’esta cidade, hoje, às 6 horas da tarde.

Cumpra-se
Laranjeiras, 30 de abril de 1872


O Juiz Municipal
Manuel Caldas Barreto


Juntada


Aos trinta dias do mês de abril de 1872, nesta cidade de Laranjeiras e comarca dessa província de Sergipe D’Eu Rey, em meu cartório junto a estes autos a petição (. . .) despacho (. . .) que (. . .) do Dr. Promotor Público interino dessa Comarca Francisco (. . .) Madureira (. . .). do que faço este termo eu Manuel Joaquim de Av. Escrivão que o escreve.



Ilmº Sr. Dr. Juiz Municipal


Já este juízo ordenou o corpo de delito requerido junta-se no mesmo.
Laranjeiras, 20 de abril de 1872

Carlos Barreto


Digno Bacharel Francisco da Silva Madureira Freire, que tendo visto chegar a esta cidade um indivíduo de cor negra gravemente ferido e acompanhado por escolta, vem pois perante V. As requerer que se digne mandar proceder (. . .) o corpo de delito nos ferimentos do mesmo. Assim:

(. . .) V. Sª deferimento

E. R. M ª
O Promotor Público interino
Francisco da Silva Madureira Freire


Mandado de Prisão


Juízo Municipal da cidade de Laranjeiras e seu Termo.


Mando a qualquer Oficial de Justiça neste Juízo, aq.m este for apresentado indo por mim assinado, (. . .) nas matas do Engenho denominado Bugio e lugares adjacentes, e indo lá prenda e recolha a prisão pública os escravos fugidos que forem encontrados. O que cumpra.
Laranjeiras 29 de abril de 1872. Eu (. . .) (. . .)
d’Aguiar. Escrivão que o escreve.


Caldas Barreto



Auto de resistência e a (. . .)

Ano do nascimento do nosso senhor Jesus Cristo do 1872, aos 31 dias do mês de abril do dito ano, no termo de laranjeiras, nas matas do Engº (. . .) e Brejo, onde eu oficial de Justiça, fui (. . .) do, em virtude do Mandado.



Já os nos esfeitos; e paguei o senhor


Mando o retro, e sua assinatura, acompanhada de uma escolta de soldados do corpo Policial sob o comando do Mffs. João Baptista da Rocha, (sic) intimei os dois escravos fugidos que encontramos, como sentinelas avançados, de prose (. . .) acontecer. Antes porém, de (. . .) (. . .) um desses escravos fez fogo, sobre o dito alfere e o Sr. Coronel Pedro Antônio de Oliveira ribeiro que com estava e o que se achava mais próximo, aos encarregados da diligência como auxiliares e testemunhas, munido de um sujo, avanço sobre o mesmo Mffs. que se achava na frente, ocupado em segundo lugar por ter o dito M.ff.s tomado logo a dianteira e o lugar não presta passagem franca a mais de uma pessoa atrás da outra. Quando o dito M.ff.s se viu prestes a ser vítima da presa desse escravo, ouvindo partir outros tiros das matas, ordenou a escolta que também (. . .) fogo (. . .). Por felicidade uma bala dirigida pela escolta varando a coxa direita do escravo que se achava a dianteira, pôs este por terra, salvou o Mff.s



O M. (. . .) e (. . .) em (. . .) em e fuga os escravos resistentes. Continuando na diligência não pudemos, a (. . .) de maior esforços, conseguir a prisão do escravo ferido chamado Victório, pertencente aos Srs. do Engenho Palma entretanto procedendo a busca nos dois mucambos de palha que encontramos nas ditas matas, (. . .) sobre os dez (. . .) aos, ou como que nele existiam os seguintes objetos: duas baionetas, - um facão grande - um sujo, uma pistola ainda carregada, cinco foices de roçar um alforje, junto a este alforge uma mochila de couro tendo dentro, buchas para espingardas, uma cela, uma espora, um (. . .), uma espora, e finalmente uma jaqueta de (. . .) (. . .), e um (. . .) de senhora, de chita verde matizada de flor preta e quatro chapéus de couro, e junto aos dois mucambos quatro cavalos amarrados comendo capim cortado e uma sela já usada. Vendo que nada mais podia conseguir, conduzi o escravo Victório a presença do (. . )


Certifico que intimei aliás notifiquei os doutores em Medicina, Antônio Mateus Torres e (. . .) De (. . .) pelo (. . .) da Portaria retro. O que dou. Laranjeiras em 3º de abril de 1872.


Manuel Joaquim de Araújo.


Auto de Exame e Corpo de delito no preso de nome Victório que disse ser escravo de Manuel José de Menezes.


Aos trinta dias do mês de abril do Corrente ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo (. . .) causas (. . .) e ( . . .), nesta cidade de Laranjeiras e Comarca dessa província de Sergipe de D’Eu Rey, depois do cinco aliás das quatro horas (. . .) (. . .) da tarde. (. . .), no Hospital da Caridade dessa mesma cidade, onde se olham presentes o Sr. Dr. Juiz Municipal deste Termo, Manuel Caldas Barreto, comigo Escrivão de (. . .) (. . .) (. . .) e assinado, os peritos notificados, como se vê da certidão, (. . .) , os doutores em Medicina, Antônio Mateus Passos Brito (. . .), e as testemunhas João Jaú de Almeida Ramos e Jaú.
Amazonas (. . .), (. . .) mercadores nesta mesma cidade, o dito Sr. Juiz definiu aos mesmos peritos o juramento aos santos Evangelhos em um livro deles, em que passaram a mão direita na forma (. . .), do bem ( . . .) mente desempenharam a sua missão, declarado comissão dada (. . .) cobrirem e encontrarem e o que sua consciência entenderam; e encarregou-se que procedessem o exame no preso de nome Victório, crioulo, que diz ser escravo do Comendador Manuel José de Menezes, o que respondessem aos quietos seguintes: primeiro, se há (. . .) ou ofensa física; segundo, se é (. . .); terceiro, qual o instrumento que o (. . .); quinto, se houver ou resultou mutilação ou destruição de algum membro ou órgão; quando se pode haver ou resultar essa mutilação ou destruição; sexto, se pode haver ou resultar inhabilitação de membro ou órgão sem que fique (. . .) distrito; sétimo, se pode haver ou resultar alguma deformidade, e qual (. . .) seja, escravo, se o mal resultante do ferimento ou ofensa física produz grave incomodo da saúde; (. . .) (. . .) Habilita do serviço por mais de trinta dias; décimo finalmente qual o valor dado (. . .) causado. Em conseqüência, passaram os peritos e fazer os exames e investigações ordenadas, com que julgaram (. . .); concluídos os quais declararam o seguinte: terem achado no (. . .) superior da caixa (. . .), na parte inferior da mesma, uma solução de (. . .) de ( . . .) forma (. . .), debaixo designadas (. . .) polegada de comprimento de cima abaixo e os lábios afastados encontraram quatro polegadas, deixando assim a mostra os (. . .) os músculos da parte interior da caixa. Nesta solução (. . .) duas aberturas no interior dos quais foram encontrados, diversos (. . .) os seus pertencentes (. . .) o qual achava-se (. . .) (. . .), ( . . .) de substância. Na parte posterior da caixa ca(. . .) e acha a solução (. . .) (. . .) (. . .) solução de (. . .) (. . .) solução de continuidade da forma (. . .) como na polegada de (. . .) (. . .) (. . .) (. . .).
Com a lesão manifestada no lado inferior. Examinado o (. . .) superfido corpo e órgãos internos, acharam tudo em perfeito estado e consutado o pulso acabou (. . .) (. . .) forma (. . .). Concluiu, pro(. . .) que a lesão foi ocasionada por um proposi(. . .) ocasionado por uma arma de fogo, o qual penetrando pelo lado posterior depois de (. . .) o homem veio saber pelas (. . .) (. . .) existentes (. . .) salvação (. . .) (. . .) (. . .) (. . .) (. . .) achou (. . .) (. . .) (. . .) por (. . .) (. . .) (. . .) (. . .) (. . .), que sim (. . .) (. . .), que não ao (. . .) que foi uma arma de fogo. (. . .) que houve mutilação e destruição de um membro inferior ao (. . .), (. . .) (. . .), fi- com respondidos no (. . .) oitavo, que sim? (. . .), finalmente que (. . .)(. . .) o dono causada endur (. . .) (. . .) (. . .) (. . .) 200$00 deu-se por concluído de nada e de tudo (. . .) (. . .) (. . .), que vai por mim (. . .) (. . .), é rublicado pelo V. Juiz, e assinado mesmo peritos (. . .) (. . .) (. . .), comigo Manuel Joaquim de Araújo, Escrivão que escreve do que (. . .) dou fé.


Manuel Caldas Barreto
D. Antônio Martins Gomes
Benito (. . .),
João José (. . .)
(. . .) Amazonas de Lacerda
Manuel Joaquim de Araújo.


Juntada

Ao primeiro dia do mês de maio de 1872, nesta cidade de Laranjeiras, em meu cartório junto a estes outros o (. . .) de (. . .) (. . .), do que faço este termo eu Manuel Joaquim de Araújo, Escrivão que o escreve.




Auto de Perguntas feitas ao preso de nome Victório.


Ao primeiro dia do mês de Maio do ano do nascimento do nosso senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e dois nesta cidade de Laranjeiras e comarca desta Província de Sergipe d’Eu Rey; em o (. . .) da (. . .) des(. . .) cidade, onde foi visto o Senhor Dr. Juiz Municipal desse termo, Manuel Caldas Barreto, comigo Escrivão de seu cargo adiante nomeado, e di(. . .) foram feitas as perguntas seguintes ao preto acima mencionado.
Perguntado como se chama? Respondeu ser o nome Victório. Que idade tem? Respondeu não saber, mas representa ter de vinte e tantos anos. Perguntado se é casado ou solteiro? Respondeu ser solteiro. Que profissão tem? Respondeu ser de roça. Perguntado onde nasceu? Respondeu que nos (. . .) de Japaratuba. Você é livre ou escravo? Respondeu ser escravo de uma menina de nome Dona Joana, sobrinha do senhor comendador Manuel José de Menezes Prado. Perguntado há quanto tempo se acha fora da casa de seu senhor? Respondeu que há três meses, pouco mais ou menos. Perguntado onde se achava e o que fazia na ocasião e que foi ferido. Respondeu que se achava com seu companheiro de nome José Caróla de (. . .) para (. . .) aos outros do quilombo quando chegou a tropa que já tinham visto passar pela manhã. Perguntado se ele e seu companheiro estavam armados. Respondeu que eletinha um (. . .) e seu companheiro uma pistola, o qual deixou, a chão, quando como que (. . .) (. . .) (. . .) dele respondesse, a (. . .) não temia (. . .), aquela arma de fogo não (. . .) em (. . .) (. . .) na (. . .). Perguntado que número de escravos havia no quilombo. Respondeu que dez escravos e duas mulheres, sendo uma dessas (. . .). Perguntado se seus companheiros se achavam armados. Respondeu que alguns tinham armas de fogo, e outros de ferro frio. Perguntado se na ocasião em que ele (. . .) (. . .) foi ferido, seus companheiros não fizeram fogo sobre a tropa? Respondeu que quando ele caiu de bruço, ouviu diferentes tiros e que supões que seus companheiros fizeram fogo sobre a tropa. Perguntado quais os nomes dos seus companheiros? Respondeu que (. . .) de José Coróla, Carmelio, João Mulungu e Guilherme, que supõe ser (. . .), não sabe dos nomes dos outros. Perguntado se dentre os seus companheiros há alguém que seja criminoso de morte? Respondo que não. (. . .) mais (. . .) sendo (. . .), assina o Senhor Juiz este auto com Antônio Dario de Moraes, que o presenciou, e do que dou fé, despachado por mim Manuel Joaquim de Av., Escrivão que o escreve assim
Caldas Barreto
Antônio Dario de Moraes
Manuel Joaquim de Av.
Tem a paga delito (. . .) por q.m (. . .) fora obrigado 18400s. (?)
Laranjeiras em 1º de Maio de 1872.

MjAv.

Em mesmo dia, mês e ano (. . .) declaramos nesta cidade de Laranjeiras; em meu cartório faço concluídos estes autos V. Dr. Juiz Municipal desse termo Manuel Caldas Barreto, o que faço esse termo Manuel Joaquim de Av. Escrivão, que o escreve.

Cls.or

Julgo procedente o corpo de delito de (. . .), para que produza já os seus efeitos; e pague o senhor do escravo a vista. Laranjeiras 3 de maio de 1872.

Manuel Caldas Barreto


Public.m

Aos três dias do mês de Maio de 1872, nesta cidade de Laranjeiras em meu cartório que possa do Senhor Dr. Juiz Municipal desse termo, Manuel Caldas Barreto me foram dados estes outros com seu despacho (. . .), que mandou se cumprisse como nele se concluiu. Do que fora este seu nome Manuel Joaquim de Av. , escrivão que o escreve.

Certifico que (. . .) o despacho (. . .) ao Dr. (. . .) Pu-(. . .) (. . .)dessa Comarca, Francisco da Silva Madureira (. . .). O que dou fé. Laranjeiras em 3 de Maio de 1877.

Manuel Joaquim de Araújo.



Documento nº


Dr. Juiz Municipal que mandou recolher no hospital da santa Casa da Misericórdia para ser tratado, do que dou fé e para constar lavro este auto, assinado por mim, pelo alferes João Baptista da Roxa e pelas testemunhas (. . .) Coronel Pedro Antônio de Oliveira Ribeiro e Francisco Frederico digo Frederico Francisco Franco da Hora.
Antônio Pinheiro da fraga
Pedro Antônio de Oliveira (. . .)
Frederico Francisco da Hora.

Declaro abaixo do mesmo fé que os objetos apreendidos os entreguei ao Sr. Dr. Juiz Municipal, ele entregou ao M. H. Comandante o que dou fé. Laranjeiras 31 de Abril de 1872.

Oficial de Justiça
Antônio Pinheiro da Fraga

Tem mais (. . .) 3 (. . .) ao lado são despachado 2$000. Laranjeiras em 6 de Maio de 1872.

M.J.A.




Juntada



Aos seis dias do mês de maio de 1872, nesta cidade de Laranjeiras, em meu cartório junto estes autos e mando com auto de resistência adiante que (. . .) me foi dado pelo V. Dr. Juiz Municipal desse termo, Manuel Caldas Barreto. Do que faço este termo eu Manuel Joaquim de Araújo, Escrivão que o escreve.


ANEXO


Fonte: Arquivo Público do Estado de Sergipe

Referências: Cm 1 - Cx 01 - 1843 - 1921



AJES

Cm1 - Cx 01 - 1843 - 1921


Juízo Municipal



Autuação de um processo vindo da Vila de Divina, para o requerimento de Luís Barbosa Madureira Mainart, dar-se andamento neste Juízo; como abaixo se declara.

Escrivão Horácio Nelson



Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos setenta e seis, aos vinte quatro dias do mês de julho do dito ano, nesta cidade de Maroim em meu cartório faço autuação de um processo vindo do Juízo Municipal da Villa de Divina Partora para o fim (. . .) declarado. Do que para constar faço esta. Eu Horácio Dias ribeiro Nelson escrivão escrevi.



Juízo Municipal da Villa de Divina pastora


Processo Crime


Autuamente de uma petição de Luís Barbosa Madureira Mainart

O Escrivão
Machado

Do nascimento do nosso senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e seis aos quatro dias do mês de fevereiro do dito ano, nesta Villa de Divina Pastora Comarca de Laranjeiras Província de Sergipe, em meu Cartório autuo uma queixa de Luís Barbosa Madureira Mainart contra os escravos João Mulungu, Luirino Manoel e Malaquias, Cassiano, Pedro; e Manuel Jurema, o qual despachado pelo Juiz Municipal, mandado passar mandado para o fim (. . .) e em virtude de (. . .) (. . .) distribuída, passei o Competente mandado o (. . .) autuado, e tudo é como adiante se ver do que para constar fraço este termo eu chamos de Aquino.
Machado Escrivão de Juiz.


Ilmº. Sr. Dr. Juiz Municipal
Do Escrivão Machado de 3 de fevereiro de 1876


Perante V. S. queixa-se Luís Barbosa Madureira Mainart, branco, solteiro e natural desta província de Sergipe, com residência neste Termos de Divina Pastora, contra os escravos João Mulungu crioulo, vá preso na Capital desta província, do domínio do proprietário João Pinheiro da Fraga, m.os no termo de Laranjeiras, Luirino, crioulo pertencente hoje ao proprietário Manuel de Azevedo Foro (. . .) e no termo do Rosário, Manuel e Malaquias, o primo pertencentes a José Augusto Fenos, que os comprou para (. . .) a casa Sohranm H.co no Maruim, m. os no Aracaju, sendo o motivo de sua queixa o fato seguinte digo, Aracaju; Cassiano escravo do Tem. e Cel. João de Aquino, m.os no termo de maruim; e Pedro, escravo do proprietário do engº combão do Cidadão José Ignácio; Manoel Jurema, escravo do proprietário Cop.m Paulo do termo de Lorª, sendo o motivo de sua queixa fato seguinte:
No dia 10 de janeiro do corrente ano, pelos onze pocos da noite, achando-se o Lupp em viagem do maruim para sua casa que é em terras do engenho Morto ou Triumpho, em caminho foi atacado pelos ditos escravos e outros quilombos, os quais o fizeram (. . .) com ameaças de morte, por estarem todos armados de bacamartes, facas de ponta e outros instrumentos mortíferos, e os acompanharam a pé a sua residência. Ali chegando, encontrou o Lupp. um hóspede e outras pessoas, q. estavam em companhia de sua ama Felismina Maria do Sacramento; e os dos escravos penetraram violentamente sua morada e a posarão em cerco, carregando galinhas, perus, carneiro, seda e seus pertences: e, depois de o injuriarem bate com palavras afrontosas, o deixarem felizmente sem ofensas físicos, devido isto a um deles que se opôs à morte do Lupp. e com eles premeditaram e o tinham alertado. Avista disto, que foi presenciado pelos testemunhos abaixo arrolados, e eles mesmos o têm confessados, e de lei que sejam os mesmos escravos punidos com penas do art. 267 do Cod. Criminal, no grau máximo, em que se acham incursos; sendo os seus sem.es a todas para os ver processar, dando-se-lhes Cur.os que os defendia, em juízo, e os dos sem.es reapossáveis pelos danos causados ao Lupp., avaliando-se na quantia de dois contos de reis, sob pena de revelia. Portanto requer e
D. (. . .) (. . .) p.ª tê-los que a requisição das teste- C.ae se digne recebe munhos em intimação

dos senhores nomes (. . .) dos (. . .) cidadão Manuel de Melo F. Lima. Dei (. . .) 3 de fevereiro de 1887

C. Mello a presente queixa, q. juizo e q. marque dia e hora p.ª a formação da culpa, com requisição oficial do Juiz e intimação ao senhor do sol to. p. ao apresentar bem cada testemunha
E.R.M
D’este termo

Testemunhas

1ª Severina Vieira de Mello
2ª Alexandrina Vieira de Mello
3ª Felismina Mª do Sacramento
4ª M.el Victor, m.os em Propriá e Machado dos Bo(. . .)
5ª Laurindo de tsl, m.os no Maruim
6ª Maymiano, escravo da viúva , moradora no Maruim


Divina Pastora (. . .) de 1876
Luiz Barbosa Madureira





Termos de Juramento


Aos três dias do mês de fevereiro de mil oitocentos e setenta e seis do ano do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo, nesta Vila de Divina Pastora em casa do residenciado Dr. Manuel Cardoso Vieira de Mello, Juiz Municipal, com amigo Escrivão de seu cargo abaixo nomeado, fui (. . .), presente Luís Barbosa Madureira Mainart.
(. . .) denunciante, o Juiz lhe definiu o juramento aos santos Evangelhos em um livro deles, em que pôs na mão direita, (. . .) foi declarado q. jurava em sua alma (. . .) (. . .) a queixa e que (. . .) é dado sem (. . .), malícia, e só o bem da Justiça. E de como (. . .) (. . .) jurava, lavro o presente termo q. assina com o juiz, do que dou fé, eu Thomas de Aquino Machado escrivão que o Juiz.



C. Mello
Luís Barbosa Madureira Mainart.




Mandado de Notificação de Testemunhos
como abaixo declara-se



Dr. Manuel Cardoso Vieira de Mello, Juiz Municipal nesta Vila de Divina pastora dou termo p. sua M. S. C. aq.m Deus guarda na forma da lei.
Mando a q. oficial Judicial d’esta (. . .) juízo aq.m for este apresentado indo p. mim assinado, q. em seu cumprimento (. . .) (. . .) de Luis Barbosa Madureira Mainart há ao Engenho Carvão deste termo está intimada a D. Sursiana Vieira de Mello, no engenho triunpho D. Felismina Maria do Sacramento nesta Vila, D. Alexandrina Vieira de Mello, p.ª como testem.os do processo q. neste juízo se vai instaurar contra os escravos , João Mulungu do domínio do proprietário João Pinheiro do Fraga, m.os no termo de Laranjeiras, Lurino, pertencente ao proprietário Manoel de Azevedo Faro, do termo do Rosário, Manoel e Malaquias, pertencentes a João Augusto que comprou (. . .) a casa Shram C.ª em , Cassiano escravo do Tenc.el João de Aguiar do termo de Maruim, Pedro escravo do cidadão João Ign.co do Engenho Combão e Manuel Jurema do proprietário Cop.ão Paulo, do Eng.º Mandioca Bra(. . .) (. . .) a q. ambos do termo de laranjeiras, compareceram as 10 horas do dia 18 do corrente a fim de deporem (. . .) (. . .) (. . .) lhes fór (. . .) da presente causa. O que cumpra sob as penas da Lei. Dado passado nesta dita Vila de Divina Pastora aos 4 (?) dias do mês de fevereiro de 1876. Eu Thomas de Aquino Machado Escrivão de Juiz.

Escrivão su(. . .) C. Mello

Certifico que fui ao Engenho dias ao sitio nosso a anexo ao Engenho Triumpho, deste termo lá intimei Felismina Maria do Sacramento e nesta Vila intimei a D. Alexandrina Vieira de Mello, em suas próprias (. . .) por todo conteúdo do mandado (. . .) (. . .), e responderam não ficar bem (. . .) (. . .) e dou fé, Vila de Divina Pastora 9 de fevereiro de mil oitocentos e setenta e seis.


O Escrivão
Thomas de Aquino Machado


Certifico que fui ao engenho Carmão deste termo distante desta Vila duas léguas, e lá intimei a D. Lursiana Vieira de Mello, (. . .) de encontrá-lo doente, não só por ela não responder como também pelo proprietário do (. . .) engenho e mais pessoas que ela se acha em convalecencia (. . .) é verdade dou fé, Vila de Divina pastora 14 de fevereiro de 1876.

D. 1000
D. 1500
D. 200
1800


O Escrivão
Thomas de Aquino Machado


Certifico mais que nesta Vila fui a casa do tem. Manuel de Melo Franco Lima, e lá o intimei pelo conteúdo do despacho de fs. na qualidade de curador e respondeu (. . .)ficar ciente e dou fé Vila de Divina Pastora 16 de fevereiro de 1876.


O Escrivão
Thomas de Aquino Machado



Termo de Juramento
Aos dezoito dias do mês de fevereiro de 1876 nesta Vila de Divina Pastora presente o Tenente Manuel de Melo Franco Lima curador nomeado, o Juiz lhe deferiu o juramento aos santos Evangelhos em um livro deles em que pós na mão direita, e o encarregou que servisse de curador aos Rios, por serem escravos e que bem (. . .) os defendesse requerendo o que pelo (. . .) Franco Lima foi dito o jurado que cumprisse do melhor modo que lhe fosse possível, e sem (. . .) nem malícia. E ele como assim o disse e jurou. Como o presente termo, que assina com o Juiz do que dou fé. Eu Thomas de Aquino dou fé. Eu Thomas de Aquino Machado Escrivão de Juiz.

C. Mello


Juntado

Aos dezoito dias do m6es de fevereiro de 1876 nesta Vila de Divina Pastora em meu Cartório junto a estes outros a Justiça que adiante-se segue do que para constar faco este termo Eu Thomas de Aquino Machado Escrivão de Juiz.


(. . .) (. . .) Dr. Js Municipal



Diz Luís Barbosa Madurª Mainart q. tendo queixando-se p. este (. . .) contra os escravos João Mulungu, Lurino Manoel Malaquias, Caciano Predro, Manuel Jurema (. . .) (. . .) que noticiou a M. ma queixa designou V. Sª o dia de hoje 18 do corre. mês, p.ª a inquirição dos resp.os testemunhas mas acontece q. requisitando V. Sª a vinda dos escravos q. se acham presos na cadeia da Capital da Província p. deliberação do Dr. Chefe de Policia da m.ma, p.ª ver se processou p. ser (. . .) e (. . .) susede não ter até agora, três horas da tarde, chegado a esta Vila os referidos escravos presos; e p. isso requer a V. S.ª (. . .) mas com novo dia hora e lugar com precedência de tempo a expedição deles (. . .) no qual tal (. . .) (. . .) (. . .) e qualm.te dos testem.os que na lista aprontou, formas e atos regulares nestes termos e com (. . .) ao (. . .) (. . .) Nos autos, (. . .) V. Aº V. Sª de (. . .) O Escrivão foco em santos na forma requerida salmos, pª designar nome.
Deus. Pastora 18 de
E. R. M. do

Fevereiro de 1876 Divina Pastora 18 de fevº de 1876

C. Mello

Luís Barbosa Madurª Mainart




Juntado


Aos dezoito dias do m6es de fevereiro de 1876 nesta Vila de Divina Pastora em meu Cartório junto a estes outros requerimento que o diante se segue do que para constar faço este termo.


Eu Thomas de Aquino Machado
Escrivão de Juiz.



Vª Juiz Municipal



Sebastião d’Aguiar Boto de Barros residente no engenho Santos Audio Município da Cid.e de Maroim tende noticia que por queixa de Luís Barbosa Madureira Mainart se está n’este Juízo processando de um escravo do Lupp.e de nome Cassiano. O Lupp.e firmado na disposição do art. 160 (. . .) da Cid. Do Pará e Aviso de 9 de março de 1836 declara sua V.S. que (. . .) (. . .) processo; p. quanto o fato de que se queixou o Lupp.e (. . .) no (. . .) denominado sitio (. . .) (. . .) que foi do engenho Matta Velha e que pertence ao município da Cidade de maruim. Segundo a punição do Citado art. A culpa pode formar-se na residência do réu ou no lugar do delito os réus quralados são diversos (. . .) pertencentes a vários senhores e todos com residências diferentes. Logo a culpa corr.e pode ter lugar no distrito em que se deu o delito este distrito é a Cidade de maruim por onde V. S. nos termos.

do art. 51 § 1º do Decreto nº 4824 do 22 de (. . .) de 1871, deverá remeter o processo julgando-se incompetente para o mesmo funcionar:

Na Lei provincial de 19 de fevereiro de 1835 mostrará V. S. designados os limites do município de Maroim,

P. tanto o Luoo.e
Nos outros, (. . .)
(. . .) Divina Pastora
10 de fevereiro de 1876

C. Mello
Já V. S. despº juntando-se esta ao processo
E. R. M.do

Divina Pastora 8 de fevereiro de 1876
Sebastião d’Aguiar Bôto de Barros

Chr. Om


Aos dezoito dias do mês de fevereiro de 1876 nesta Vila (. . .) Divina Pastora em meu Cartório faço este auto concluso ao Ilmº Lm. E Dr. Juiz Municipal do que para constar faço este termo 200 eu Tomas de Aquino Machado Escrivão de Juiz.

Clr.os


Da leitura da lei provincial de 19 de fevereiro de 1835, não se concluiu que o (. . .) da queixa (. . .) no termo de Maroim e outro (. . .) (. . .) se vê que pertence a esse termo.
Avisto neste, (. . .) petição de (. . .) definido a petição de V. S. designo nomes e o dia (. . .) de março para tão lugar a requisição das testemunhas para (. . .) ordem e faço os (. . .) intimações.

Divina Pastora 18 de fevereiro de 1876. C. Mello
Data

Aos dezoito dias do mês de fevereiro de 1876 nesta Vila de Divina Pastora em meu Cartório por parte do Ilmº Juiz 200 Municipal me foram entregues estes outros com seu despacho (. . .) do que para constar faço este termo eu Thomas de Aquino Machado Escrivão de Juiz.


Junto


Aos dezenove dias do mês de fevereiro de 1876 nesta Vila de Divina Pastora em meu 1200 Cartório junto a estes autos a precatória que para constar faço este termo eu Thomas de Aquino Machado.



Escrivão de Juiz.



Para o Juiz (. . .) (. . .) a precatória (. . .) (. . .) da Vila do Rosário requisitaria de diligência e intimação passado no Juizo Municipal da Vila de Divina Pastora para (. . .) Juízo em (. . .) seu intimado o cidadão Manuel de Azevedo Foro para o fim abaixo declarado.

Ao Ilustríssimo Senhor Doutor Juiz Municipal da Vila do Rosário do Catete, ao aq.m em seu impedimento seu homoso cargo (. . .) do estiver.
Eu o Dr. Manuel Cardoso Vieira de Mello, Juiz Municipal nesta Vila de Divina Pastora e seu termo, na forma da Lei.
Saúdo e faço
Saber V. Sª q. pelo cidadão Luis Barbosa Madureira Mainart me foi dado uma queixa de (. . .) (. . .) Ilmº Senhor D. Juiz Municipal me foi dado uma queixa de (. . .) (. . .) Ilmº Senhor D. Juiz Municipal perante V. Sº queixa de Lis Barbosa Madureira Mainart Branco, solteiro, natural desta Província de Sergipe com residência neste termo de Divina Pastora contra o escravo João Mulungu crioulo ora preso na capital d’esta Província, do domínio do proprietário João Pinheiro da Fraga, morador no termo de Laranjeiras, Luirino, Crioulo, pertencente hoje ao Proprietário Manuel de Azevedo Faro, residente no termo do Rosário, Manuel e Malaquias, primeiro pardo, preso na dita Cadeia e o segº Crioulo fugido ambos pertencentes a João Augusto Ferros que ao comprar para (. . .) a casa Scharonm (. . .) no Maroim morador no Aracaju Cassiano escravo do Tenente João de Aguiar, m.os no termo de Maroim e Pedro, escravo do proprietário do engenho (cambão do cidadão João Ignácio, Manuel Jurema, escravo do proprietário cap.m Paulo do Termo de Laranjeiras, sendo o motivo de sua queixa o fato seguinte: no dia 10 de junho do corrente ano pelas onze horas da noite achando-se o Lupp.e em viagem do maroim para sua casa q. é em terras do Eng.º Motta ou Triumpho, em caminho foi atacado pelos ditos escravos e outros quilombos, os quais fizeram (. . .) com ameaças de morte, por estarem todos bem amados de bacamartes, facas de ponta e outros instrumentos mortíferos, e os acompanharam a pé a sua residência; ali chegado encontraram o Lupp.e um hospede e outras pessoas, que estariam em Comp.ª de sua ama Felismina Maria do Sacramento os ditos escravos penetraram violentamente sua morada e (. . .) em cerco carregando galinhas, perus, carneiros, seda e seus peetences e depois de injuriarem bastante com palavras afrontosas o deixarão felism.e sem ofensas física, devido isto a um deles que se opôs a morte do Lupp.e, como eles premeditaram e o tinham assertado. Avista disto, que foi presenciado pelas testemunhas abaixo assinalados e eles mesmo têm confessados, é de Lei que sejão os mesmos escravos punidos com as penas do art. 267 do Cod. Crim., no grau máximo em q. se acham em (. . .), sendo os seus senhores responsáveis pelos donos digo senhores litados p.ª (. . .) processar, dando (. . .) curador q. os defende em juizo os ditos senhores responsáveis pelos danos causados ao Lupp.e avaliando-se no q.to de dois contos de reis , sob pena de (. . .). Por tanto pode V. S.ª se digne receber a presente quixa, q. (. . .), e q. marque dia e hora pª a formação da culpa com requisição oficial dos presos e intimação ao senhor do solto p.ª o apresentar bem como dos testem.os e receberá (. . .). Estava (. . .) de Estampalha no valor de quatro contos de reis (. . .) pelo (. . .) (. . .) do modo seg.º Divina Pastora 3 de fevereiro de 1876. Luis Barbosa Madureira Mainart (. . .) p. q. (. . .) (. . .) (. . .) despacho (. . .) seg.º digo Main.te testemunhas Sursiana vieira de Mello, Alexandrina Vieira de Mello, Felismina Maria do Sacramento, Manuel Victor morador na malhada dos Burros (?) no termo de Propriá, Laurindo de tal, morador no Maroim Maximiano escravo da viúva moradora no Mar.m há mais p. (. . .) (. . .) (. . .) despacho Desp. do (. . .) segº D. A. J. como seg.m e designo o dia 18 do corrente p. ter lugar a inquisição dos testem.os com intimação dos senhores. Nomeio Curador dos acusados o cidadão Manuel de Mello Franco Lima, Divina Pastora 3 de fevereiro de 1876 C. Mello.
Aos três dias do juram.to mês de fevereiro de mil oitocentos setenta e seis do ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo nesta Vila de Divina Pastora em casa da Residência do Dr. Manuel Cardozo Vieira de Mello, Juiz Municipal, comigo escrivão de seu cargo abaixo nomeado fui (. . .); presente Luís Barbosa Madureira Mainart o queixoso denunciante, o Juiz lhe deferiu o juram.to aos santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita ep. ela foi declarado que jurava em sua alma ser verdadeira a queixa, e que ela é dado sem (. . .), malícia e só a bem da justiça. E de como assim o disse e jurou lavro o presente.



Documento nº



1872


Juizo Municipal


Autuações de uma portaria corpo de delito feito no preto de nome Victorio, escravo de (...) sobrinha do comendador Manuel José de Menezes Prado.

Escrivão Manuel Joaquim de Av.


Ano do nascimento do nosso senhor Jesus cristo de mil oitocentos setenta e dois aos trinta dias do mês de abril nesta cidade de Laranjeiras e Comarca dessa Provincia de Sergipe D’Eu Rey, em meu cartório autuo a portaria corpo do delito (..) feito no preto Victório, acima declarado. Do que faço esse termo, eu manuel Joaquim de Araújo Escrivao de Juiz.

(...)
diz: aos trinta dias
do mês de abril
M J Av.



O presente termo q. assina com o Juis, do que tudo dou fé. Eu Thomas de Aquino Machado Escrivão q. escreve C. Mello. Luis Barbosa Madureira Mainart Distribuição D. ao Escrivão Machado de Divina Pastora, 3 de fevereiro de 1876. (...) há o mais porque se passou minha presente carta precatória que sendo lhe indo por mim assinada de p. q. V. Sª (...) lançar seu respeitável cumpra-se p. um dos ofícios do seu Juis mandar intimá-lo, Manuel de Azevedo Faro, morador no Engenho Várzia do termo dessa Vila para ver perante este Juiso trasendo seu escravo Luireno para ver se processar, pelas 10 horas do dia 18 do corrente em casa de minha audiencia e feita a deligência com respectiva Certidão (...) outro Juízo, noq. Fará a justiça os postos (...) (...) q. (...) me for quando p. V.Sª (...) me for. Dado passado nesta Vila de Divina Pastora em 3 de fevereiro de 1876. Eu Thomas de Aquino Machado Escrivão de Juis.


C. (...) Mello


Volta a presente precatória ao Juis donde veio sem o devido cumprimento por ter esse Juis de processar também no dia 18 do corrente ou inquisição de testemunhos no processos, que entra o escravo João Mulungú e outros e outros, se vai instaurar por crime de roubo, cujo escravo já foi por este Juis requisitado ao Doutor chefe de policia para ser remetido para está Vila de Maruim, 10 de fevereiro de 1876.


(...)


Clr. Am


Aos desenove dias do mês de 200 fevereiro de 1876 nesta Vila de Divina Pastora em meu Cartório faço este auto conclusao ao Im. Dr. Juis municipal do que para constar faço este termo. Eu Thomas de aquinoi machado, escrivão de Juis.


CL. os


De (...) o momento, para que seja intimado o cidadao manuel d’Azevedo faro; senhor do escravo Luirino o (...) (...) (...) que apresente, para (...) no dia 6 de março. Divina Pastora 19 de fevereiro de 1876.


C. Mello

Data


Aos desenove dia do mês de fevereiro de 1876 neste vila de Divina Pastora pov (...) 200 sem Dr. Juis Municipal foram me entregue este outra conclusão despachado (...) e (...) do que para constar faço este termo. Eu Thomas de Aquino Machado Escrivão de Juis.


Ilmº Smº Juis M.ol


Informo a V. Sª que achava este processo a tempos passado como (...) do (...) despacho, passo consigo em que recebe despacho (...) desse mais precatória visto que o senhor de Lurino já havia vendido p. procuração na cidade de Maruim do q. V. Sª não (...) do não comprimento do despacho (;;;) (...) dia sabe ao contrário, passei precatória e sendo o (...) de parte como se vê da denuncia não tendo aparte sua formado o competente (...), por tudo isto.
Deixei (...) (...) e por muitos (...) no meu Cartório deixei deamº dias levar ao conhecimento de V. Sª os de mº (?) o (...). informando mais que o queixoso segº tao bem informaram-me (..) no termo de maruim e não no d’está Vila e havendo dado precatória (...) pª as Cidades de Maruim e Laranjeiras estar pª ser intimados os senhores de Manuel Jurema, e de Pedro e aquela p. ser intimado ao senhor de Cassiano e os tesrem os e não tendo ditos precatórios ainda sido remetidos pª este Juizo sabido q. o Escrivao de Maruim, p. falta de pagamento das deligências (...) de dita precatória, tem deixado de fazer remessa para o Juiso de onde veio, por tudo isto informo para q. V. Sª (...) em sua alta sabedoria como melhor julgar em Direito. Vila de Divina Pastora 20 de maio de 1876.


O Escrivao

Thomas de Aquino Machado

Clr. Am

logo (?) no mesmo dia mês ano e lugar (...) declarado faço este autos conclusos ao senhor Dr. Juis Municipal do q. faço este termo. Eu Thomas de Aquino Machado Escrivao de Juis


Clr. As



Avista da informação (...) se remeto esses autos para Maroim, nesta ter se dado o fato naquele termo. Divina Pastora 2 de maio de 1876.


C. Mello

Data

No mesmo dia mês ano e lugar (...) declarado por parte do Imº Dr. Juis Municipal me formo entregue estes autos com seu despacho su- (...) do que fiz este termo Eu Thomas de Aquino Machado, Escrivão de Juis.


Remissao


aos desoito dias do mês de junho de 1876 nesta Vila de Divina pastora em meu cartório faço remissao destes autos ao Juiso Municipal da cidade de Maroim do que faço este termo eu thomas de Aquino machado, Escrivao de Juis.


Remetido


Deseja-me conclusão


Maruim 24 de Julho de 1876

C. (...)

certifico que (...) (...) o despacho (...) (...) capitao Jeremias Noberto de Carvalho comandante do (...) destacamento desta cidade, P.. carta enviada pelo Oficial de Justiça Jose Honorio dos santos que ficou ciente do que dou fé. Maruim 25 de julho de 1876.


O Escrivao

(...) Dias Ribeiro Nelson


Juntado

Aos vinte e cinco do mês de julho de mil oitocentos e setenta e seis, junto estes autos ou petiçao que (...) do que fiz está. Eu (...).


Dias Ribeiro Nelson



D. (...) (...) Maruim 24 de julho de 1876



Distribuidor intrº

Gs os (?)


Clr. M (?)


Aos vinte e quatro dias do mês de julho de mil oitocentos, setenta e seis faço estes autos conclusao ao Juis Municipal Doutor Candido Pinto Lobao (...) fls. Este. Eu (...) Dias Ribeiro Nelson (...).


CL. os

Tendo este Juiso despachado uma(. . .) do queixoso em q. podia q. o escravo (. . .) pertencente a V. Augusto Ferros fora conservado no quartel desta cid. E por ser um dos indiciados no crime de roubo q. (. . .)), mandou intimar o conde do destacamento para não entregar (. . .) escravo sem ordem deste juiz; mando p. a conclusão os presentes autos, sem a (. . .) q. mandou juntar, verificou os mesmos q. o escravo detido não tinha sido preso em fragante e q. o seu sujeito não se dava os requisitos exigidos no artigo 1282º da Lei de 20 de fevereiro de 1876, sem os q. não haverá prisão legal; pelo q. mando q. o intime de novo o comandante do destacamento para entregar o escravo a seu senhor, logo q. forexigido; ficando sem efeito o despacho proferido na pre(. . .) petição. Intima-se antes os queixosos pª prosseguir no processo dentro de 10 dias, sob pena de (. . .), e de passar a Promotoria (. . .) pª (. . .) (. . .) da Justiça (. . .), nisto tratari-se de (. . .) publicar (. . .) ao Escrivão q. g.do fis autos conclusão neste Juiz, (. . .) trazer papel em branco (. . .) para (. . .), e como não os presentes, cujo espaço mal chegou para este despacho. Maruim 24 de julho de 1876.




C. Lobo


Ilmº Semº Dr. Juiz Municipal



De Luis Barbosa Madurª Mainart que tendo requisitado perante o Dr. Juiz Municipal de Divina pastora contra os escravos João Mulungu e outros em cuja número se acha o preto Malaquias escravo hoje de José Augusto Ferros, o qual escravo se acha recolhido ao quartel desta Cidade afim de ser embarcado pª fora da Povoação queixa que foi fundado no artigo 269 do Código Criminal; e como dito Juiz, depois de receber a queixa e dar andamento ao processo, se reconheceu incompetente e remeteu o processo pª este Juiz, pª isto o Lupp.e, avisto da disposição o artigo 5151º (. . .) (. . .) número 4824 de 22 de novembro de 1871, vem não só requere q. V. Sª de andamento ao dito processo na forma da lei, como também q. se digne a botar q. o dito escravo Malaquias seja o destino q. lhe quer o seu dito senhor, sendo pª isto enviado o Comandante do destacamento pelo escrivão o (. . .) tocar o processo pª que o não entregue a pessoa alguma sem expressa ordem deste Juiz, antes o (. . .) (. . .) afim de assistir, a formação de culpa dando-lhe (. . .) curador, e sendo mortificado (. . .) do mesmo escravo pª que o defenda na forma da Lei: Portanto, junto ao respectivo processo intimou-se o Comandante do destacamento pª não entregar o escravo sem ordem deste Juiz. Maroim 24 de julho de 1876.

C. Lobão


(. . .) a V. Sª diferimento; sendo esta autuada, com o dito processo, o qual já se acha em poder de V. Sª.

E.R.M.do




Maruim 24 de julho de 1876.
Luis Barbosa Madureira Mainart



Certifico que Notifiquei P. carta enviada pelo Oficial de Justiça a Jeremias Norberto de carvalho Capitão Comandante do destacamento, por todo com- Vol. conteúdo da petição do despacho (. . .), sendo o pª a dita carta o Oficial José Honório dos Santos, e respondeu ficar ciente do que dou fé. Maruim em 24 de julho de 1876.



O Escrivão

(. . .) Dias Ribeiro Nelso



deixei (. . .) (. . .) (. . .) e por m. tos (. . .) no meu Cartório deixei deamº dias levar ao conhecimento de V. Sª os de mº (?) o (. . .). Informado mais que o queixoso segº tão bem informaram-me (. . .) no termo de maruim e não no d’esta Vila e havendo dado precatória (. . .) pª as Cidades de Maruim e Laranjeiras estar pª ser intimados os senhores Manuel Jurema, e de Pedro e aquela p. ser intimado ao Senhor de Cassiano e os tesrem.os e não tendo precatórias ainda sido remetidos pª este Juízo sabido q. o Escrivão de maruim, p. falta de pagam.to das deligências (. . .) de dita precatória, tem deixado de fazer remessa pª o Juizo de onde veio, por tudo isto informo pª q. V. Sª (. . .) em sua alta sabedoria como melhor julgar em Direito. Vila de divina Pastora 20 de maio de 1876.


O Escrivão
Thomas de Aquino Machado
Clr.am


logo (?) no mesmo dia mês ano e lugar (. . .) declarado faço este autos conclusos ao Sr. Dr. Juiz Municipal do q. faço este termo Eu Thomas de Aquino Machado Escrivão de Juiz.


Clr.as



Avista da informação (. . .) se remeto esses autos para Maroim, nesta ter se dado o fato n’aquele termo. Divina Pastora 2 de maio de 1876


C. Mello


Data

No mesmo dia mês ano e lugar (. . .) declarado por parte do Ilmº Dr. Juiz Municipal me formo entregue estes autos com seu despacho su- (. . .) do que fiz este termo Eu Thomas de Aquino Machado, Escrivão de Juiz.


Remissão



Aos dezoito dias do mês de junho de 1876 nesta Vila de Divina Pastora em meu Cartório faço remissão destes autos ao Juiz Municipal da Cidade de Maroim do que faço este termo eu Thomas de Aquino Machado Escrivão de Juiz.


Remetido


Deseja-me Conclusão


Maruim 24 de julho de 1876.

C. (. . .)



Certifico que (. . .) (. . .) o despacho (. . .) (. . .) Capitão Jeremias Noberto de Carvalho comandante do (. . .) Destacamento desta Cidade, P. Carta enviada pelo Oficial de Justiça José Honório dos Santos que ficou ciente do que dou fé. Maruim 25 de julho de 1876.




O Escrivão
(. . .) Dias Ribeiro Nelson



Juntado


Aos vinte e cinco do mês de julho de mil oitocentos e setenta e seis junto estes autos ou petição que (. . .) se (. . .) Do que fiz esta. Eu (. . .).



Dias Ribeiro Nelson


1874

AGOSTO


Anexo n.º


“A LIBERDADE”

Ano 1, n.º 53
Aracaju – agosto de 1874.


Violência, Atentado e Crime


O abaixo assinado, Fernando Manoel Barbosa, proprietário do Engenho “Sumbinho” do município de Siriry, vem perante as primeiras autoridades da Província e o público narrar o atentado e violência de que foi vítima na noite do 1º para 2 do corrente mês de agosto em sua casa e engenho, praticado pelo Senhor Francisco Correia Dantas Cardoso, capitaneando uma horda de malfeitores e sicários para tão criminoso fim
Serião 10 para 11 da noite referida quando o reboliço da gente a cavalo e a pé, o tinir de armas, o ladrar dos cães e vozes diversas me despertarão do repouso que eu a toda família procurávamos Ter das fadigas agrícolas do dia, e pozeram em sobressalto nosso espíritos assustados pelo perigo que corria nossa casa.
Sem crime algum cometido e sem agregados criminosos, ou gente suspeita que nunca abriguei em minhas fazendas, meu espirito se perturbou seriamente. A idéia que me veio a mente foi de que estava cercado pelo Chefe bandido JOÃO MULUNGU com a sua quadrilha de ladrões e muito grave se tornava minha situação e de minha família.
Só Deus sabe o quadro que se apresentava em minha casa, as feições de meus numerosos filhos em torno de mim.
Não tardou que fortes pancadas na porta principal se fizesse ouvir acompanhada de uma voz rouquenha; por minha parte então falei perguntando quem era e o que queriam. Reconheci que em lugar do bandido JOÃO MULUNGU, era o Senhor Alferes Francisco Correia Dantas Cardoso, o qual exigia com gritos e ameaças que lhe abrisse a porta da minha casa!
D’uma janela em boa altura que abri reconheci o dito Senhor Alfreres Correia acompanhado de numeroso grupo, armados todos de bacamartes, foices e cacetes, os quais se foram aglomerados ao sons das palavras que trocavamos. Por essa ocasião gritou o mesmo Senhor Alferes que não largassem o cerco das portas e janelas do fundo da minha casa; voz que foi obdecida pelos selenados como verdadeiros cães de fila. Não restava duvida; estava cercado na próxima casa, nas senzalas e no engenho pelo Senhor Alferes com os seus sequases!!!
Exigindo do mesmo Senhor o fim de sua empresa, em nome de quem a fazia e em caracter, respondeu-me que vinha prender dois escravos do cidadão Manoel José Alves, penhorados pelo vigário Brandão, os quais lhe forão entregues pelo Senhor Juiz Municipal Doutor Jesuino José Gomes, em nome de quem ali se achava e havia de correr toda a fazenda aquela mesma hora. O fato de não ser bandido JOÃO MULUNGU, porém o Alfares Francisco Correia e o nome invocado do Doutor Juiz Municipal, trazendo-me certo grão de menor receio permitido que exigisse se havia mandado do Juiz, se ali estava o oficial de Justiça e o comandante da força pública deste município. Depois de alguns gaguejos hesitações do Senhor Alferes dizendo que tudo ali se achava e tudo tinha a sua disposição por contar com o mesmo Senhor Doutor Juiz Municipal, a quem já havia defendido em um abaixo assinado quando seriamente acusado, invocando minha memória para esse fato passado, como meio de amedrontar-me, porém sem nada de apresentar de judicial, mas tudo tendo de abusivo e criminoso, fiz-lhe sentir que não abriria minha porta, embora ficasse sujeito a toda sorte de violência conforme estava sendo alvo de suas ameaças e injuriosas insultos.
Forão corridas todas as senzalas e o engenho, forçando-se portas em buscas dos figurados escravos que nunca ali estiverão, nem deles tinha notícia e nem eu que ver som semelhante questão em que sou inteiramente alheio, e invoco que falem a tal respeito os dois contendores como todos quantos me conhecem de perto se nunca andei me envolvendo nos negocios alheios, tendo o tempo como pouco para meu trabalho na lavoura.
Durante horas de por em prática as violências do Senhor Alferes Correia, forão conhecidos entre os celerados: - Manoel Gomes de Moura, Marcolino de Dona Antônia, os cabras João José Luiz Caboclo, José Belina, Manoel Caboclo, Boré, Manoel Jorge e Antônio Camboa, e os escravos Lourenço de propriedade do mesmo Senhor Alferes Correia e José, da propriedade de sua lavradora Dona Antônia, além de outros muitos que as sombras da noite não puderam ser conhecidos.
Convém notar que Marcolino, de Dona Antônia, procurou me falar e ou por fraqueza, ou porque fosse a verdade, disse-me que lhe desculpasse por quanto tinha enganado pelo Senhor Alferes Correia abusando dele como seu lavrador que era.
Ficou patente pois que nem um caracter judicial houve em semelhante procedimento, que nele não tomou parte autoridade, nem a força municipal daqui ali estava confundido com tão desenfreado troço de sicários, e salteadores da liberdade, paz, honra e vida do cidadão. Sem acreditar que o Senhor Doutor Camilo Correia Dantas fizesse parte desses assaltantes e aliás se tem tornado notório que ali estive-la também, não pode sua Senhoria escapar a responsabilidade moral de sua selvática realização e perceber minhas justas censura e do público, porque sendo Sua Senhoria sobrinho e genro do Senhor Alferes Francisco Correia, com ele morador, e convivendo na mesma propriedade, sendo seu ascessor e intimo; manifesta como é a destituição intelectual de seu tio e sogro, não haverá quem possa crer que o criminoso atentado fosse posto em prática sem o parecer e consentimento de sua Senhoria.
Ainda mais: a candidatura do Senhor Doutor Camilo Correia à presidência da comissão Municipal do Siriry, pleiteada por seu sogro, não merecendo aceitação da maioria do partido Liberal de que faço parte neste Municipio, que não presta-lhe adesão, porém de costas quente por um apoio que se gaba Ter suas senhoria no centro provincial para fazer tudo, possuido de despeito, odio, rancor contra todos que como eu lhe negarão votos, ameação ambas, e tudo de mão promete fazer seu sogro vingativo, contra quem quer que for. A mim cabe sofrer o que narrado fica; a outros tocará igual, se não piores para mim e minha familia; e devo crer que possão entender-se contra minha vida e honra de minha familia que não julgo seguras. Do alto da imprensa pois previno a todos em geral que se ponhão de sobreaviso para com o Senhor Alferes e seus criminosos peitos largos, pedindo e rogando aos Excelentissímos Senhores presidentes e Chefe de Policia da Província providências benenficas e sábias que me ponhão ao abrigo do esenfreimento e garras ferinas daquele senhor para com garantias legais poder no juizo criminal promover a punição desses malfeitores.



Villa do Siriry, 6 de agosto de 1874
Fernando Manoel Barbosa

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