
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS
Lei No. 407
De 08 de Agosto de 1990
RECONHECE HERÓI NEGRO DE LARANJEIRAS, INSTITUI DIA MUNICIPAL DE CONSCIÊNCIA NEGRA LARANJEIRENSE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNCIAPAL DE LARANJEIRAS , ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1o. – Fica reconhecido, JOAO MULUNGU, como Herói Negro de Laranjeiras, pela sua real participação e importância na luta contra o cativeiro e na libertação de sua raça no Estado de Sergipe.
Art. 2o. – Fica instituído o dia 19 de Janeiro, como o Dia Municipal de Consciência Negra Laranjeirense, data esta que se refere a prisão de Líder Negro JOÃO MULUNGU, nas terras do engenho Flor da Roda, em Laranjeiras.
Art. 3o. – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Esporte Lazer e Turismo tomara, através do Departamento de Cultura e Turismo, as providencias cabíveis para a divulgação da presente Lei.
Art. 4o – Essa Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS, em 08 de Agosto de 1990.
ANTONIO CARLOS LEITE FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
GENARO DE ALMEIDA BROTA
Secretario Municipal de Assuntos Jurídicos
PUBLICAÇÃO REGISTRO
Publicado(A) em 09/08/90 Registrado(a) as fl. 31 vs.
Laranjeiras 09/08/90 do livro de leis.
Laranjeiras 09 de 08 de 1990
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