
ESTADO DE SERGIPE
PREEEITURA MUNICIPAL D E ARACAJU
LEI N. 1858
DE 14 DE JULHO DE 1992
Institui DIA NUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA e reconhece JOÃO MULUNGU como HERÓI NEGRO do Município e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica instruído o dia 19 de Janeiro como o “DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA”.
Parágrafo Único – O Dia Municipal da Consciência Negra, previsto no “caput” deste artigo, fará parte do calendário cultural do Município.
Art. 2º. - Reconhece JOÃO MULUNGU como “Herói Negro” pela sua participação e importância na luta contra a escravidão.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio ‘Inácio Barbosa’, em Aracaju, 14 de Julho de 1992.
WELLINGTON DA MOTA PAIXÃO
PREFEITO DE ARACAJU
Waldemar Bastos Cunha
Secretário Municipal de Governo
Joaquim Prado Feitosa
Secretário Municipal De Planejamento e Finanças
Antonio Jacintho Filho
Procurador Geral do Município
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